Mensagens em e-mail de professor podem ser utilizadas como prova para descaracterizar assédio
01/09/20 – Não constitui ilegalidade o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado em e-mail corporativo. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso de um ex-professor do Instituto de Ensino Superior de Palhoça (Fatenp), de Florianópolis (SC), que teve mensagens rastreadas pela empresa para provar que não … Ler mais