Motorista receberá adicional de insalubridade por exposição a vibração excessiva de ônibus
24/08/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um empresário de Ribeirão das Neves (MG) ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio a um motorista de ônibus. De acordo com o relator, a vibração suportada na atividade é superior ao limite de tolerância previsto nas normas regulamentadoras. Insalubridade Na reclamação trabalhista, … Ler mais