Indenização por dano moral só é cabível se configurado abalo à honra ou dignidade

Views: 0Consumidor que se sentiu enganado ao reclamar produto sorteado no hipermercado Carrefour não faz jus à indenização por danos morais. Segundo decisão da juíza titular do 6° Juizado Especial Cível de Brasília, o fato ocorrido não feriu a dignidade ou a honra do cliente. O autor relatou que esteve em uma das lojas da … Ler mais