2ª Turma do TRT/RJ decide: empresa não pode ser penalizada por intervalo intrajornada reduzido por vontade do empregado
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto por uma empresa distribuidora, condenada na primeira instância ao pagamento do intervalo intrajornada de um ajudante de caminhão. O entendimento do colegiado foi que a empresa não poderia ser penalizada, já que o empregado deixava de usufruir … Ler mais