Ocupante de terreno de marinha invadido responde pela taxa de ocupação até comunicar invasão à SPU

​​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, na hipótese de invasão de terreno de marinha, o ocupante anterior só deixa de ser responsável pela taxa de ocupação após a comunicação formal do esbulho à Secretaria de Patrimônio da União (SPU). O colegiado também concluiu que, a partir da … Ler mais