Reembolso de materiais está sujeito a IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido, decide Primeira Turma

A quantia obtida pela prestadora de serviço por meio do reembolso de despesas com materiais de construção deve entrar na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no regime de tributação pelo lucro presumido. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal … Ler mais