Pleno admite bloqueio de poupança que era usada como conta corrente

O Código de Processo Civil prevê como impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. Contudo, quando a poupança é movimentada recorrentemente como uma conta corrente vê-se um desvirtuamento de sua finalidade, o que afasta a proteção. Este foi o entendimento do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da … Ler mais