Empresário perde prazo e terá de arcar com débitos trabalhistas

Views: 0 21/10/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o mandado de segurança impetrado por um empresário do Rio de Janeiro (RJ) contra sua inclusão na execução de sentença condenatória ao pagamento de diversas parcelas a uma empregada de empresas do mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, … Ler mais