Conceituação de imóvel como rural privilegia critério de destinação e não de localização
A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) firmou entendimento de que “o critério para a aferição da natureza do imóvel — se urbano ou rural —, para fins de desapropriação, é o de sua destinação, e não o da sua localização”. Na apelação, a proprietária do terreno expropriado alegou que, após as explicações … Ler mais