Equívoco na denominação do recurso não impede análise do mérito
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da instrumentalidade das formas para possibilitar a análise de um recurso que, embora fosse adequado para a impugnação pretendida e tivesse preenchido os pressupostos de admissibilidade, foi interposto com a denominação equivocada. Na origem – em processo que não tramitou em juizado especial … Ler mais