Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial
Views: 0 Empregado alegava fraudes, mas não apresentou evidências da falsificação Resumo: 26/8/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SD-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um comerciário de São Paulo (SP) para anular a sentença que um homologou acordo trabalhista firmado com a ex-empregadora. O trabalhador alegava que não … Ler mais