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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de uma empresa após um incidente envolvendo a explosão de um aparelho celular que resultou em queimaduras em uma consumidora e danos à estrutura do estabelecimento.
O caso ocorreu quando a vítima, dentro das dependências do local, sofreu uma explosão do telefone celular — equipamento fornecido ou comercializado pela empresa — que causou lesões corporais e o desabamento parcial do telhado do espaço, resultando em risco grave à integridade física não apenas da cliente, mas também de outras pessoas presentes.
Diante dos fatos, a consumidora ajuizou ação judicial com base no Código de Defesa do Consumidor, alegando que o acidente decorreu de falha na qualidade ou segurança do produto, configurando responsabilidade direta do fornecedor dos aparelhos e do ambiente onde o incidente ocorreu.
Decisão
Ao analisar o recurso, o TJDFT entendeu que ficou comprovada a relação de consumo entre a autora e a empresa, bem como o nexo causal entre o defeito do produto ou a falta de condições seguras no local e os danos sofridos.
O colegiado ressaltou que as empresas têm o dever de garantir a segurança dos produtos que colocam no mercado e de assegurar que seus espaços físicos não exponham consumidores a riscos previsíveis. A explosão do celular — especialmente em ambiente interno — e a consequente queda do telhado foram consideradas situações que extrapolam o mero acidente casual, evidenciando falha no padrão de segurança esperado.
Responsabilidade civil
Com base nesses fundamentos, o Tribunal confirmou a condenação da empresa ao pagamento de:
- indenização por danos materiais, relativos às despesas médicas e eventuais prejuízos patrimoniais decorrentes do acidente;
- indenização por danos morais, em razão do sofrimento físico e emocional causado à consumidora;
- reparação por danos estruturais, decorrentes da queda parcial do telhado do estabelecimento.
O colegiado enfatizou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva no contexto das relações de consumo, ou seja, a empresa responde pelos prejuízos causados ao consumidor independentemente de culpa, bastando a demonstração do defeito no produto ou serviço e o nexo de causalidade com os danos — conforme prevê o CDC.
Importância da decisão
A decisão reforça o entendimento de que fornecedores e comerciantes devem observar rigorosos padrões de segurança tanto na comercialização de produtos quanto na manutenção de seus espaços físicos, sob pena de responderem integralmente pelos prejuízos causados aos consumidores.
Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
— Equipe do Consumidor em Dia | Especialista em Direito do Consumidor