TJDFT Mantém Condenação de Clínica Veterinária por Morte de Cadela Após Cirurgia de Castração

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de uma clínica veterinária e de seus profissionais ao pagamento de indenização por danos morais aos tutores de uma cadela que morreu após ser submetida a uma cirurgia de castração. A decisão, proferida pela 3ª Turma Cível, reforça a responsabilidade dos prestadores de serviços especializados quando há falha na prestação e falta de documentação adequada do procedimento.

Fatos do Caso

Os donos de uma cadela da raça labrador, saudável e com cerca de dois anos de idade, levaram o animal à clínica para a realização da castração, procedimento comum em rotina veterinária. Após a cirurgia, o animal apresentou complicações durante a madrugada e veio a falecer no dia seguinte.

Os tutores alegaram que a clínica agiu com negligência, citando ausência de monitoramento pós-operatório eficiente, falta de relatórios detalhados da cirurgia e da anestesia, e ausência de identificação clara dos profissionais responsáveis pelo procedimento.

Decisão de Primeira Instância e Recursos

A sentença de primeira instância já havia reconhecido a responsabilidade da clínica e de seus profissionais, condenando-os solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos tutores. A clínica e os veterinários recorreram, sustentando que não havia prova de falha específica no ato cirúrgico e que a causa da morte poderia ter sido imprevisível ou relacionada a fatores externos.

Manutenção da Condenação pelo TJDFT

Ao analisar o recurso, os desembargadores da 3ª Turma Cível mantiveram a condenação, entendendo que:

  • a clínica veterinária responde objetivamente pela prestação de seus serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que rege a relação entre prestador e consumidor de serviços veterinários;
  • a ausência de documentação adequada — como relatórios cirúrgicos detalhados e ficha de anestesia — impossibilita verificar se os procedimentos adotados foram corretos, caracterizando falha no serviço oferecido;
  • o tribunal considerou que as falhas indicadas trouxeram dúvidas sobre a regularidade do atendimento e contribuíram para o resultado fatal.

O TJDFT também destacou que a falta de esclarecimentos e de evidência de que foram adotados todos os cuidados necessários impede que os responsáveis demonstrem que não houve erro ou descuido no procedimento.

Dano Moral e Valor da Indenização

A Turma entendeu que a morte do animal de estimação — especialmente em virtude de possível falha na prestação de serviço — gera sofrimento significativo aos tutores, o que justifica o reconhecimento de dano moral. O valor da indenização, fixado em R$ 5 mil para cada tutor, foi decidido com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão da lesão do direito da parte e o caráter pedagógico da reparação.

Relevância Jurídica

Essa decisão reforça importantes pontos na responsabilidade civil aplicada a serviços veterinários, tais como:

  • a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre tutores e clínicas veterinárias;
  • a importância da documentação adequada e de padrões minimamente exigíveis em procedimentos veterinários;
  • a possibilidade de reconhecimento de dano moral em favor de tutores de animais de estimação quando comprovadas falhas na prestação de serviços especializados.

A decisão foi unânime entre os membros da 3ª Turma Cível do TJDFT.


📌 Fonte: Notícia oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT (fevereiro de 2026).

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