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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um hospital por recusar atendimento a uma recém-nascida que se encontrava em grave estado de urgência. A decisão reforça o entendimento de que instituições de saúde não podem negar atendimento em situações de risco à vida, sob pena de violação de princípios constitucionais e legais que regem a assistência à saúde.
Contexto dos Fatos
Uma criança recém-nascida apresentou quadro clínico de emergência médica imediatamente após o seu nascimento. Os responsáveis procuraram atendimento em um hospital local, que negou o atendimento sob a alegação de falta de vagas ou estrutura no momento.
Diante da gravidade do estado da criança, os responsáveis buscaram socorro em outra unidade hospitalar, onde o atendimento de urgência foi realizado. O caso, entretanto, gerou prejuízos clínicos e danos à saúde da menor, motivando a propositura de ação judicial contra o hospital que negou o atendimento.
Decisão em Primeira Instância
O Juízo de primeira instância reconheceu que a conduta do hospital configurou recusa indevida de atendimento a uma paciente em situação de urgência e emergência, o que é vedado por normas de proteção à saúde e à vida. A sentença condenou a unidade hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais em favor da família, além de determinou o ressarcimento pelos prejuízos decorrentes da omissão no atendimento inicial.
Recurso ao TJDFT
O hospital recorreu da decisão, alegando que não teria sido responsável direto pelo agravamento da condição da recém-nascida, bem como que a negativa de atendimento teria ocorrido em um momento de sobrecarga na unidade.
Ao analisar o recurso, a 6ª Turma Cível do TJDFT entendeu que a recusa de atendimento em situação de urgência configura violação frontal a deveres legais e princípios constitucionais, especialmente:
- o direito à saúde e à vida;
- o dever de atendimento em casos de urgência;
- a boa-fé objetiva nas relações de prestação de serviços de saúde.
O colegiado manteve integralmente a condenação, ressaltando que as instituições hospitalares — sejam públicas ou privadas — possuem obrigação de atender pacientes em estado grave e emergência, independentemente de disponibilidades internas momentâneas.
Fundamentos Jurídicos da Decisão
Vários dispositivos legais embasam a decisão:
📌 Constituição Federal (CF/88) — O direito à saúde é um direito social fundamental, previsto no artigo 196, que impõe ao Estado e aos serviços de saúde a garantia de atendimento adequado.
Texto oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
📌 Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Relação de consumo entre paciente/família e hospital se caracteriza pela prestação de serviço, sujeita às normas de proteção, inclusive contra práticas abusivas e omissão de socorro. Texto oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
📌 Normas da Saúde Pública — Regulamentações que impõem às unidades de saúde a prestação de atendimento de urgência e emergência, sem negar socorro a risco de vida.
Jurisprudência e Princípios Aplicados
O TJDFT reforçou que negar atendimento a paciente em estado grave fere o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e afronta o dever básico de todo prestador de serviços de saúde de garantir atendimento emergencial apropriado.
Além disso, a responsabilização civil decorre da própria natureza do serviço médico-hospitalar: tratar vidas humanas em risco é atividade de alto risco, semifinal obrigatória, impondo responsabilidade objetiva em muitos casos, em conformidade com princípios do CDC.
Impacto Prático da Decisão
A manutenção da condenação pelo Tribunal tem efeitos importantes:
✔ Consolida a obrigação das instituições de saúde de prestar atendimento emergencial sem discriminação ou recusa injustificada;
✔ Fortalece os direitos dos usuários do sistema de saúde privado no Brasil;
✔ Reforça o papel do Judiciário na proteção do direito à vida e à integridade física;
✔ Serve como precedente para casos similares envolvendo omissão de atendimento em situações de urgência.
Conclusão
A decisão do TJDFT demonstra que a recusa de atendimento em situação de emergência não é apenas uma falha administrativa, mas uma violação legal grave, capaz de gerar responsabilização civil do prestador de serviços de saúde. O reconhecimento pelo tribunal de que a vida e a saúde devem ser plenamente resguardadas reforça a proteção constitucional dos direitos fundamentais diante de condutas negligentes ou omissivas por parte das instituições.
Fonte:
Notícia oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — fevereiro de 2026.