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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a constitucionalidade de lei local que exige que instituições bancárias disponibilizem funcionário exclusivo para auxiliar pessoas idosas no uso de caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento.
A decisão reafirma a importância de políticas públicas que garantam a inclusão, acessibilidade e dignidade da pessoa idosa no uso de serviços essenciais.
Contexto da Lei e da Ação Judicial
O Distrito Federal editou norma municipal que impõe às instituições financeiras o dever de manter, em agências bancárias com grande fluxo de público, um colaborador presencial capacitado para atender especificamente pessoas com 60 anos ou mais, no uso de caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento.
A lei foi questionada judicialmente por bancos que alegaram inconstitucionalidade e dissecaram seu alcance, sustentando que a norma invadiria competência legislativa federal ou ônus excessivo à iniciativa privada.
Decisão do TJDFT
A 6ª Turma Cível do TJDFT rejeitou o pedido dos bancos e manteve a validade da lei. O tribunal entendeu que:
✔ A norma local não invade competência da União ou do Poder Executivo Federal para regulamentar o sistema financeiro;
✔ A exigência tem base legítima na proteção dos direitos da pessoa idosa;
✔ A medida atende diretamente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da igualdade de acesso aos serviços públicos e privados;
✔ A presença de funcionário facilitador em caixa eletrônico é meio razoável para efetivar o acesso de idosos a serviços bancários.
Ou seja, a legislação local é compatível com o ordenamento jurídico e não representa intervenção indevida na atividade bancária.
Fundamento Jurídico
1. Direitos Fundamentais do Idoso
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) assegura tratamento prioritário e dignidade nas relações com instituições públicas e privadas.
Texto oficial:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
2. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê, em seu art. 1º, III, que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República.
Texto oficial:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
3. Igualdade e Acessibilidade
O art. 5º da Constituição estabelece a igualdade de todos perante a lei, vedando discriminação de qualquer natureza, o que inclui obstáculos materiais ao acesso de idosos a serviços essenciais.
Razões da Decisão
O tribunal destacou que a lei:
🔹 Promove inclusão social
🔹 Reduz barreiras à acessibilidade de idosos
🔹 Diminui risco de uso incorreto de terminais eletrônicos
A presença de funcionário não deve ser vista como obstáculo à iniciativa privada, mas como medida apta a assegurar direitos fundamentais das pessoas idosas.
Importância Prática
A manutenção da lei tem efeitos relevantes:
✔ Garante atendimento mais humano e eficiente aos idosos;
✔ Reduz casos de fraudes, uso indevido ou dificuldades operacionais;
✔ Ampara cidadãos que têm menor familiaridade com tecnologia;
✔ Reforça a adoção de políticas inclusivas no setor financeiro.
Conclusão
O posicionamento do TJDFT reafirma que normas locais de proteção à pessoa idosa, que visam garantir acesso efetivo aos serviços bancários, são compatíveis com a Constituição e não configuram invasão de competência legislativa.
A decisão sinaliza que:
👉 A proteção à dignidade e à igualdade material pode justificar normas que imponham obrigações às instituições privadas quando necessárias para assegurar direitos fundamentais.
Fonte:
Notícia oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios