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A Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou, em parte, a condenação de uma universidade que excluiu uma aluna de provas por motivos relacionados a pendências financeiras que não deveriam ter resultado na sanção acadêmica. A decisão reforça a proteção jurídica dos estudantes e os princípios de boa-fé objetiva e transparência nas relações educacionais.
Fatos do Caso
A estudante em questão teve seu nome retirado da lista de chamadas para realização de provas após a instituição de ensino lançar um boleto de mensalidade no sistema de forma tardia e com indicação de pendência financeira.
Segundo os autos, um primeiro atendimento institucional orientou a aluna a não efetuar o pagamento. Ainda assim, após a regularização da situação financeira — inclusive por meio de parcelamento com empresa conveniada indicada pela própria universidade — o nome dela permaneceu ausente da lista de chamada, impedindo-a de realizar as avaliações programadas.
Decisão de Primeira Instância
A 30ª Vara Cível Central havia determinado que a universidade:
✔ Incluísse imediatamente a aluna nas listas de chamada;
✔ Regularizasse sua situação acadêmica;
✔ Pagasse indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil.
A aluna apresentou recurso buscando a majoração da indenização, alegando que o constrangimento e os prejuízos sofridos iam além do valor inicialmente fixado.
Entendimento do TJSP
Ao analisar o recurso, a 30ª Câmara de Direito Privado manteve em parte a condenação e majorou o valor da indenização para R$ 5 mil, com fundamento na extensão do dano e na necessidade de desestimular práticas semelhantes. Os desembargadores entenderam que:
- A situação vivenciada pela aluna acarretou constrangimento e prejuízo pedagógico, já que a exclusão das listas de chamada ocorreu injustificadamente;
- A instituição de ensino falhou ao não corrigir tempestivamente o erro cometido por sua própria orientação interna;
- O valor de R$ 5 mil apresenta-se razoável e proporcional, sem configurar enriquecimento sem causa, e atua como medida pedagógica para aprimorar a prestação de serviços.
O julgamento foi unânime, conforme voto do relator, desembargador Monte Serrat, acompanhado pelos desembargadores Paulo Alonso e Carlos Russo.
Fundamento Jurídico Aplicado
A decisão do TJSP alinha-se a princípios amplamente reconhecidos no ordenamento jurídico, tais como:
📌 Dever de Informação e Boa-Fé Objetiva
Ninguém pode ser surpreendido por exigência não prevista ou decorrente de equívoco da própria instituição.
📌 Abuso e Dano Moral
A exclusão indevida de uma aluna no contexto educacional, que impede o acesso a avaliações essenciais à continuidade acadêmica, pode configurar dano moral — especialmente quando decorre de falha institucional.
Esses princípios encontram respaldo no Código de Defesa do Consumidor, aplicável às relações de consumo — inclusive serviços educacionais — e que veda práticas abusivas e condutas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Texto oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Relevância da Decisão
A manutenção da condenação tem impacto relevante no âmbito de serviços educacionais e relações de consumo:
✔ Reforça a obrigação das instituições de ensino de agirem com diligência e transparência;
✔ Protege estudantes contra penalizações indevidas decorrentes de falhas administrativas;
✔ Consolida entendimentos sobre dano moral em situações de exclusão acadêmica injusta.
Conclusão
O posicionamento do TJSP reflete a necessidade de assegurar o tratamento justo e igualitário dos estudantes em face de instituições que prestam serviços educacionais. A exclusão indevida de uma aluna, motivada por erro ou falha administrativa, configura dano passível de reparação moral, especialmente quando compromete o acesso a etapas essenciais da formação acadêmica.
Fonte:
Notícia oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — 26 de fevereiro de 2026.