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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma transportadora deverá responder pelos efeitos de um episódio em que um motorista de carreta ficou sem condições de conduzir o veículo (“apagão” de motorista), resultando em um acidente que vitimou outro caminhoneiro.
A decisão foi proferida pela 1ª Turma do TST ao analisar recurso relacionado à responsabilização de empregador por falhas na prevenção de riscos no ambiente de trabalho e na jornada de motoristas.
O caso
O acidente teve origem em um episódio em que o motorista de uma carreta, empregado da transportadora, experimentou um súbito mal-estar enquanto dirigia. Esse episódio — referido no processo como “apagão” — fez com que o veículo saísse de sua trajetória e atingisse outro motorista, que acabou falecendo em decorrência das lesões sofridas.
A família da vítima ajuizou ação buscando responsabilizar a transportadora pelos prejuízos decorrentes do acidente, com base no argumento de que o empregador não adotou medidas adequadas de fiscalização da jornada e da condição física de seus condutores.
A decisão do TST
Ao julgar o recurso, a 1ª Turma do TST concluiu que existe responsabilidade da transportadora pela ocorrência, pois a empresa falhou em garantir condições seguras de trabalho e vigilância da saúde e da jornada de seus motoristas.
O relator explicou que, no Direito do Trabalho, o empregador não responde apenas por atos intencionais dos empregados, mas também pelos resultados danosos advindos de sua atividade, quando decorrem de falhas na organização do trabalho, na fiscalização da jornada ou na proteção à saúde e segurança do trabalhador.
Nesse sentido, a Corte entendeu que a transportadora, ao não adotar mecanismos eficazes de prevenção de fadiga, descanso adequado e acompanhamento médico periódico, contribuiu para a situação de risco que culminou no acidente fatal.
Aspectos jurídicos
A decisão reforça princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como:
- responsabilidade objetiva do empregador por riscos da atividade econômica;
- dever de proteção e vigilância da saúde dos trabalhadores;
- obrigação de fiscalizar a jornada de trabalho e os períodos de descanso.
O TST entendeu que, no caso em análise, a transportadora deixou de cumprir integralmente essas obrigações, o que justifica sua responsabilização pelos danos causados.
Consequências da decisão
Com isso, a transportadora foi mantida como responsável pelos prejuízos decorrentes do acidente, incluindo eventuais indenizações devidas à família da vítima. A decisão do TST confirma a importância de as empresas adotarem políticas claras de prevenção, controle de jornada e acompanhamento da saúde de motoristas, especialmente em atividades de alto risco como o transporte rodoviário.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST
— Equipe do OpinionJus | Especialista em Direito do Trabalho