TST decide que montadora comprovou ausência de discriminação na demissão de empregado dependente químico

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não houve ato discriminatório por parte de uma montadora ao dispensar um empregado que enfrentava quadro de dependência química, desde que a empresa tenha comprovado que a demissão se deu por motivos legítimos e relacionados ao desempenho funcional.

A 8ª Turma do TST analisou recurso interposto pelo trabalhador contra decisão que havia confirmado a dispensa por justa causa aplicada pela montadora — sob o entendimento de que a conduta da empresa não configurou discriminação por motivo de doença.

O caso

O empregado havia sido demitido alegando que sua condição de dependência química teria sido a verdadeira motivação para a dispensa. Segundo ele, a empresa teria violado princípios de não discriminação, argumentando que a dependência se enquadra como doença, merecendo proteção especial no ambiente de trabalho.

A montadora, em sua defesa, sustentou que a dispensa ocorreu em decorrência de repetidas faltas e de desempenho insatisfatório, com prejuízos evidentes para a regular continuidade das atividades, sem que houvesse qualquer motivação discriminatória relacionada à condição de saúde do trabalhador.

A decisão do TST

Ao examinar o recurso, a 8ª Turma do TST concluiu que não restou configurada discriminação por parte da empresa, uma vez que a montadora comprovou que a demissão teve fundamento em fatos objetivos, relacionados ao comportamento funcional do empregado e às necessidades operacionais da empresa.

O relator explicou que, no Direito do Trabalho, a simples existência de uma condição de saúde — mesmo relevante — não impede a demissão quando esta está baseada em motivos legais e comprovados, como reiteradas faltas injustificadas, queda de produtividade ou violação de regras internas.

Segundo o entendimento da Corte, a dispensa deve sempre observar o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, mas também deve permitir ao empregador resguardar seus interesses legítimos e a continuidade das operações.

Aspectos jurídicos relevantes

O TST destacou que, para caracterizar discriminação, seria necessário demonstrar que a doença ou condição do trabalhador foi o motivo determinante e único para a dispensa.

No presente caso, embora a dependência química possa ser considerada doença para fins de políticas de saúde e proteção social, a montadora demonstrou de forma clara que a demissão decorreu de comportamento funcional incompatível com as exigências do cargo, devidamente documentado.

O julgamento reiterou que a dispensa por justa causa ou sem justa causa, quando lastreada em motivos objetivos e comprovados, não configura automaticamente discriminação por motivo de doença.

Impacto da decisão

A decisão do TST reforça que:

  • Enfermedades ou condições médicas, por si só, não tornam imune o trabalhador à avaliação de seu desempenho funcional.
  • O empregador pode tomar medidas administrativas legítimas — inclusive demissão — quando há comprovação de descumprimento de regras ou desempenho insatisfatório.
  • A mera alegação de discriminação não é suficiente sem elementos probatórios robustos.

Assim, a Corte manteve a dispensa, afastando a alegação de discriminação e confirmando que a montadora atuou dentro dos limites legais do Direito do Trabalho.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST


— Equipe do OpinionJus | Especialista em Direito do Trabalho

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