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A Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que assegura aos familiares de um jogador da Associação Chapecoense de Futebol o direito ao adicional noturno, mesmo após sua morte no trágico acidente aéreo em 2016. A medida reforça a proteção laboral dos direitos trabalhistas mesmo em situações de óbito decorrentes do exercício profissional.
Contexto do Caso
O jogador, que atuava como atleta profissional, faleceu no acidente com a aeronave da Chapecoense em novembro de 2016, ocorrido na Colômbia, quando a equipe viajava para uma partida da Copa Sul-Americana. Após o sinistro, seus familiares buscaram, em juízo, o reconhecimento de que o tempo de serviço noturno laborado – que é remunerado com adicional – deveria ser considerado como verba trabalhista devida ao espólio (conjunto de bens deixados).
A discussão central foi se o tempo de serviço prestado durante o período noturno, e que normalmente gera adicional, deveria ser considerado como crédito trabalhista a ser pago aos dependentes.
Decisão da Justiça do Trabalho
Tanto a Vara quanto o Tribunal Regional do Trabalho reconheceram que o adicional noturno integrava as parcelas devidas ao trabalhador, e que, por consequência, ele deveria ser incorporado à base de cálculo dos valores trabalhistas a serem pagos aos seus herdeiros.
Ao analisar o recurso, a 5ª Turma do TST manteve a decisão regional. Segundo a Turma, a natureza salarial do adicional noturno, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 73), faz com que ele seja devido sempre que comprovado o efetivo labor noturno, independentemente de o empregado estar presente em vida ou não no momento do pagamento das verbas.
A legislação trabalhista estabelece que o trabalho noturno urbano, realizado entre 22h e 5h, dá direito a um adicional de 20% sobre a hora diurna, bem como à consideração de uma hora reduzida nas frações, justamente em razão da periculosidade e desgaste característicos desse período.
No entendimento do TST, esse direito é de natureza salarial — e, portanto, incorpora-se ao acervo de créditos trabalhistas devidos ao empregado e, consequentemente, aos seus dependentes ou herdeiros quando reconhecida a existência do vínculo e das parcelas correspondentes.
Fundamento Jurídico da Decisão
A decisão se ampara no entendimento consolidado de que:
- O adicional noturno integra o salário para todos os efeitos legais quando decorrente de trabalho efetivo entre as 22h e as 5h;
- O direito trabalhista não se extingue com a morte do trabalhador quando ele já havia prestado os serviços correspondentes;
- Os créditos trabalhistas, inclusive os de natureza salarial, transitam para os herdeiros ou dependentes na forma da legislação civil e trabalhista.
Implicações Práticas
A orientação do TST reforça que:
✔ Os direitos trabalhistas de natureza salarial, como adicional noturno, devem ser respeitados mesmo em situações de falecimento;
✔ Os dependentes e herdeiros têm legitimidade para receber verbas trabalhistas devidas ao trabalhador;
✔ A natureza salarial das parcelas influencia diretamente na base de cálculo de outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e demais reflexos.
Relevância Jurídica
A decisão tem repercussão importante para casos similares, especialmente no âmbito esportivo e para categorias que realizam trabalho noturno como rotina. A consolidação desse entendimento pelo TST contribui para a segurança jurídica dos direitos trabalhistas em situações de óbito decorrente de acidente ligado ao trabalho.
Fonte:
Notícia oficial publicada no portal do Tribunal Superior do Trabalho.