TST mantém justa causa de médico que acumulava empregos públicos de forma irregular

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a manutenção da demissão por justa causa aplicada a um médico que mantinha vínculos empregatícios públicos de maneira irregular, acumulando cargos simultâneos sem respaldo legal.

A decisão foi proferida pela 1ª Turma do TST ao analisar recurso interposto pelo profissional contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que confirmou a penalidade aplicada pela administração pública.

O caso

O médico atuava em dois cargos públicos distintos, ambos com jornada de trabalho incompatível para acúmulo legalmente permitido. A legislação brasileira admite acumulação de cargos públicos apenas em situações muito específicas — por exemplo, quando há compatibilidade de horários e quando as funções são cumulativas por lei.

No exame dos autos, a autoridade administrativa constatou que o profissional exercia, de forma simultânea, atividades que impediam o cumprimento integral das atribuições de cada cargo, violando o princípio da eficiência e as regras de acumulação legalmente previstas.

Diante dessa constatação, a administração pública aplicou a penalidade de demissão por justa causa, com base no entendimento de que a conduta configurava falta grave: a incompatibilidade de horários e a prestação de serviços em duplicidade — gerando prejuízos ao interesse público.

A decisão do TST

Ao julgar o recurso, a 1ª Turma do TST considerou que a penalidade de justa causa foi aplicada de forma correta e proporcionada, uma vez que restou comprovado o exercício irregular de funções públicas cumulativas sem amparo legal.

O relator do processo explicou que a acumulação indevida de cargos públicos — especialmente quando envolve atividades que demandam dedicação efetiva e contínua — caracteriza falta grave que compromete a confiança e a moralidade administrativa.

Nesse sentido, o TST destacou que o servidor público deve observar rigorosamente os limites legais de acumulação previstos na Constituição Federal do Brasil (art. 37, inciso XVI) e na legislação específica, sob pena de sofrer as sanções cabíveis, inclusive a perda do cargo por justa causa.

Fundamento jurídico

O entendimento da Corte encontra base no princípio da legalidade que rege a administração pública brasileira: servidores não podem exercer simultaneamente cargos incompatíveis sem previsão legal. A acumulação irregular de empregos públicos sem observância das regras constitui falta grave, autorizando a aplicação da penalidade máxima.

Ao manter a justa causa, o TST reafirmou que a simples existência de contrato de trabalho não exime o profissional do dever de observar as normas que regem o serviço público.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST


— Equipe do OpinionJus | Especialista em Direito do Trabalho

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