⚠️ Golpe do PIX Agendado: Como Funciona e Quem Deve Pagar o Prejuízo

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O PIX agendado trouxe praticidade, mas também abriu espaço para um novo tipo de golpe que vem crescendo rapidamente no Brasil.
Muitos consumidores só percebem o problema quando o dinheiro já saiu da conta — e o banco tenta se eximir da responsabilidade.

⚠️ Mas a lei nem sempre está do lado do banco.

Neste artigo, você vai entender como funciona o golpe do PIX agendado, quem deve arcar com o prejuízo e quando é possível exigir devolução e indenização.


🔎 O que é o Golpe do PIX Agendado?

O golpe acontece, em geral, quando o criminoso:

  • Obtém acesso aos dados da vítima (engenharia social, links falsos, apps clonados)
  • Agenda um PIX para data futura
  • A vítima não percebe o agendamento
  • O valor é transferido automaticamente no dia marcado

📌 Quando o consumidor nota, o dinheiro já foi para outra conta.


🧠 Por que Esse Golpe é Diferente?

Porque:

  • Não é uma transferência imediata
  • tempo entre o agendamento e a execução
  • O banco poderia detectar ou permitir o cancelamento

👉 Isso muda completamente a análise jurídica.


⚖️ O Banco é Responsável pelo Golpe do PIX?

👉 Em muitos casos, SIM.

Os bancos respondem com base na responsabilidade objetiva, prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

📌 O banco só se exime se provar:

  • Culpa exclusiva do consumidor
  • Ausência total de falha no serviço

⚠️ O que é difícil quando:

  • O sistema permitiu o golpe
  • Não houve alerta adequado
  • Não existiam mecanismos eficazes de segurança

🏛️ O que Diz a Jurisprudência?

Os tribunais têm entendido que:

✔️ Fraudes bancárias fazem parte do risco da atividade
✔️ O consumidor é a parte vulnerável
✔️ O banco deve investir em segurança
✔️ Falhas no sistema geram dever de indenizar

📌 Inclusive em casos de:

  • PIX agendado
  • Transferências fora do padrão
  • Movimentações atípicas


🧨 Argumentos Comuns dos Bancos (e Como Rebater)

❌ “O PIX foi autorizado pelo cliente”

👉 A autorização foi obtida por fraude. Não há vontade válida.


❌ “Senha pessoal é responsabilidade do usuário”

👉 Não afasta falha de segurança do sistema.


❌ “Não houve falha do banco”

👉 Sistemas sem bloqueio, alerta ou dupla verificação são falhos.


💰 O Consumidor Pode Receber o Dinheiro de Volta?

👉 Sim, dependendo do caso.

O consumidor pode pedir:

  • ✔️ Restituição integral do valor
  • ✔️ Correção monetária
  • ✔️ Juros
  • ✔️ Indenização por dano moral

📌 Principalmente quando:

  • O valor é alto
  • A vítima é idosa
  • Houve demora ou descaso no atendimento

😡 Cabe Dano Moral no Golpe do PIX?

👉 Sim, em muitos casos.

Os tribunais entendem que:

“Fraude bancária com perda financeira gera abalo que ultrapassa o mero aborrecimento.”

Especialmente quando:

  • O banco se recusa a resolver
  • Há impacto na subsistência do consumidor
  • O problema se arrasta por meses

🧭 O Que Fazer se Cair no Golpe do PIX Agendado

📝 Passo a Passo Essencial

  1. Avise o banco imediatamente
  2. Registre protocolo de atendimento
  3. Solicite bloqueio e rastreamento
  4. Faça boletim de ocorrência
  5. Guarde provas e prints
  6. Procure um advogado ou Juizado

👉 A rapidez ajuda, mas não elimina o dever do banco.


🔐 O Banco Central Tem Regras Sobre PIX

O Banco Central exige:

  • Mecanismos de segurança
  • Monitoramento de transações
  • Atendimento eficiente ao consumidor

📌 O descumprimento reforça a responsabilidade da instituição financeira.


🧠 Conclusão

O golpe do PIX agendado não é “culpa automática do consumidor”.
Na maioria dos casos, há falha na prestação do serviço bancário, o que gera direito à restituição e indenização.

📌 Banco lucra com o sistema
📌 Banco assume os riscos
📌 Consumidor não pode pagar sozinho o prejuízo

👉 Se você foi vítima, é possível reagir e ganhar.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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