✅ A Nova Era das Fraudes Digitais em 2025: Como Bancos, E-commerce e Apps Reagem (E Como o Consumidor Pode Ser Indenizado)

Views: 2

A Nova Era das Fraudes Digitais em 2025: Como Bancos, E-commerce e Apps Reagem (E Como o Consumidor Pode Ser Indenizado)

Fraudes digitais explodiram em 2025. Entenda os novos tipos de golpe, a responsabilidade dos bancos e plataformas digitais, e como o consumidor pode ser indenizado rapidamente.


Introdução

2025 entrou para a história como o ano com maior número de fraudes digitais já registradas no Brasil.
Golpes via PIX, clonagem de WhatsApp, perfis falsos em e-commerce, deepfakes e acesso indevido a contas bancárias explodiram 300%.

O curioso?
Enquanto o crime evolui, consumidores ainda acreditam que “não vão conseguir nada na Justiça”.
Só que isso é mito.

Hoje, decisões judiciais são mais rígidas, bancos são responsabilizados com mais frequência e indenizações sobem ano após ano.

Este artigo explica as fraudes mais comuns, por que os bancos respondem objetivamente, e como qualquer consumidor pode obter reembolso e indenização.


1. As novas fraudes digitais de 2025

🔹 Golpe do PIX Reverso 2.0

Criminosos enviam links falsos de reembolso e sequestram a conta do usuário.
Altíssimo índice de vítimas acima de 40 anos.

🔹 Deepfake de voz dos bancos

Golpistas usam IA para imitar atendentes e pedir “confirmação de dados”.

🔹 Compras fantasmas no e-commerce

Indústria bilionária de chargebacks forjados e marketplaces desprotegidos.

🔹 Invasão de contas via apps de delivery

Fraudadores usam cupons e cartões salvos para estourar limites em segundos.


2. Responsabilidade dos bancos e plataformas

Segundo o STJ e a legislação atual:

O consumidor NÃO é responsável por fraude cometida por terceiros quando houve:

  • falha de segurança do banco,
  • ausência de dupla verificação,
  • vazamento de dados,
  • movimentações atípicas não bloqueadas.

Isso se chama responsabilidade objetiva com risco da atividade.


3. Como conseguir reembolso e indenização

✔ peça o protocolo de atendimento
✔ exija o relatório de movimentações suspeitas
✔ faça Boletim de Ocorrência
✔ registre reclamação no Banco Central
✔ procure advogado com todas as provas
✔ ação com pedido de:

  • reembolso total
  • danos morais (médias entre R$ 3.000 e R$ 15.000)


Conclusão

Fraude digital virou rotina.
Mas a lei está, finalmente, do lado do consumidor.
Com informação e estratégia, a indenização é totalmente possível.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

Facebook Comments

Deixe um comentário