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Viajar de avião se tornou comum, mas poucos passageiros realmente conhecem seus direitos e deveres ao comprar uma passagem aérea. O resultado? Perda de dinheiro, transtornos que poderiam ser evitados e oportunidades de indenização desperdiçadas.
Este artigo reúne, de forma objetiva e atual, tudo o que o consumidor precisa saber para viajar com segurança jurídica.
1. O QUE É A PASSAGEM AÉREA?
A passagem aérea é um contrato de transporte. Ao comprá-la, a companhia aérea assume a obrigação de transportar o passageiro do ponto de origem ao destino, dentro do prazo combinado, com segurança e respeito às normas de aviação.
2. DIREITOS DO PASSAGEIRO
✔ 2.1. Reembolso, remarcação e crédito
As regras principais da ANAC garantem:
- Reembolso total ou parcial conforme tipo da tarifa.
- Crédito integral do valor pago para uso futuro (válido por pelo menos 12 meses, conforme regra atual).
- Possibilidade de remarcação sem multas em tarifas flexíveis.
Atenção: Tarifas promocionais costumam ter alta restrição.
✔ 2.2. Cancelamento pelo passageiro
Se o passageiro desiste da viagem:
- Pode cancelar a passagem, mas taxas e multas podem ser aplicadas dependendo da tarifa.
- Quando o cancelamento é solicitado até 24h após a compra e com antecedência mínima de 7 dias da viagem, o consumidor tem direito ao cancelamento gratuito.
✔ 2.3. Cancelamento pela companhia aérea
Quando a companhia cancela ou altera o voo:
- O passageiro pode escolher entre:
- Reembolso total
- Reacomodação em outro voo
- Execução do serviço por outra empresa aérea (quando disponível)
- Crédito para uso futuro
✔ 2.4. Atrasos e indenização
A assistência material depende do tempo de atraso:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, etc.).
- A partir de 4 horas: hospedagem + transporte.
Atrasos prolongados e perdas significativas podem gerar indenização por danos morais e materiais.
✔ 2.5. Extravio, dano ou violação da bagagem
Você tem direito a:
- Reembolso por gastos emergenciais
- Indenização por mala perdida ou danificada
- Prazo para devolução:
- voos nacionais: 7 dias
- internacionais: até 21 dias
3. DEVERES DO PASSAGEIRO
- Chegar com antecedência recomendada ao embarque
- Apresentar documentos válidos
- Declarar itens de valor na bagagem
- Respeitar normas de segurança e despacho
- Cumprir regras de transporte de líquidos, objetos cortantes, eletrônicos etc.
4. QUANDO É POSSÍVEL ENTRAR NA JUSTIÇA?
- Negativa de assistência
- Atraso injustificado
- Cancelamento unilateral
- Overbooking
- Extravio definitivo da bagagem
- Divergências no reembolso
Os valores variam, mas há decisões com indenizações médias entre R$ 2.000 e R$ 10.000 conforme o dano.

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