✈️ PASSAGENS AÉREAS: DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR

Views: 1

Viajar de avião se tornou comum, mas poucos passageiros realmente conhecem seus direitos e deveres ao comprar uma passagem aérea. O resultado? Perda de dinheiro, transtornos que poderiam ser evitados e oportunidades de indenização desperdiçadas.
Este artigo reúne, de forma objetiva e atual, tudo o que o consumidor precisa saber para viajar com segurança jurídica.


1. O QUE É A PASSAGEM AÉREA?

A passagem aérea é um contrato de transporte. Ao comprá-la, a companhia aérea assume a obrigação de transportar o passageiro do ponto de origem ao destino, dentro do prazo combinado, com segurança e respeito às normas de aviação.


2. DIREITOS DO PASSAGEIRO

✔ 2.1. Reembolso, remarcação e crédito

As regras principais da ANAC garantem:

  • Reembolso total ou parcial conforme tipo da tarifa.
  • Crédito integral do valor pago para uso futuro (válido por pelo menos 12 meses, conforme regra atual).
  • Possibilidade de remarcação sem multas em tarifas flexíveis.

Atenção: Tarifas promocionais costumam ter alta restrição.


✔ 2.2. Cancelamento pelo passageiro

Se o passageiro desiste da viagem:

  • Pode cancelar a passagem, mas taxas e multas podem ser aplicadas dependendo da tarifa.
  • Quando o cancelamento é solicitado até 24h após a compra e com antecedência mínima de 7 dias da viagem, o consumidor tem direito ao cancelamento gratuito.


✔ 2.3. Cancelamento pela companhia aérea

Quando a companhia cancela ou altera o voo:

  • O passageiro pode escolher entre:
    • Reembolso total
    • Reacomodação em outro voo
    • Execução do serviço por outra empresa aérea (quando disponível)
    • Crédito para uso futuro

✔ 2.4. Atrasos e indenização

A assistência material depende do tempo de atraso:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone).
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, etc.).
  • A partir de 4 horas: hospedagem + transporte.

Atrasos prolongados e perdas significativas podem gerar indenização por danos morais e materiais.


✔ 2.5. Extravio, dano ou violação da bagagem

Você tem direito a:

  • Reembolso por gastos emergenciais
  • Indenização por mala perdida ou danificada
  • Prazo para devolução:
    • voos nacionais: 7 dias
    • internacionais: até 21 dias


3. DEVERES DO PASSAGEIRO

  • Chegar com antecedência recomendada ao embarque
  • Apresentar documentos válidos
  • Declarar itens de valor na bagagem
  • Respeitar normas de segurança e despacho
  • Cumprir regras de transporte de líquidos, objetos cortantes, eletrônicos etc.

4. QUANDO É POSSÍVEL ENTRAR NA JUSTIÇA?

  • Negativa de assistência
  • Atraso injustificado
  • Cancelamento unilateral
  • Overbooking
  • Extravio definitivo da bagagem
  • Divergências no reembolso

Os valores variam, mas há decisões com indenizações médias entre R$ 2.000 e R$ 10.000 conforme o dano.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

Facebook Comments

Deixe um comentário