🏦 Conta Bancária Encerrada Sem Aviso

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Quando o Banco Pode Fechar Sua Conta e Quando Você Tem Direito à Indenização

Imagine acordar, tentar pagar uma conta, fazer um PIX ou sacar dinheiro — e descobrir que sua conta bancária foi encerrada sem aviso prévio.
Para muitos consumidores, isso acontece do dia para a noite, causando prejuízos financeiros, constrangimento e até problemas jurídicos.

👉 Mas afinal: o banco pode fazer isso?
👉 Existe direito à indenização?
👉 O que diz a lei, o Banco Central e os tribunais?

Neste artigo, você vai entender tudo, com linguagem clara, jurídica e prática.


⚠️ O BANCO PODE ENCERRAR UMA CONTA SEM AVISO?

🔍 A resposta curta é: DEPENDE

Os bancos não podem agir de forma arbitrária, mas podem sim encerrar contas, desde que cumpram regras legais e contratuais.

📌 O problema começa quando o encerramento ocorre:

  • Sem aviso prévio
  • Sem justificativa clara
  • Com saldo bloqueado
  • Gerando prejuízos ao consumidor

Nesses casos, o banco pode ser responsabilizado judicialmente.


📜 O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

🏛️ Banco Central do Brasil (BACEN)

O encerramento de conta está regulado principalmente por normas do Banco Central, especialmente:

  • Resolução nº 4.753/2019
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC)

📌 Segundo o BACEN, o banco:
✔️ Pode encerrar a conta
Não pode surpreender o consumidor
Não pode bloquear valores sem justificativa legal


⏰ O AVISO PRÉVIO É OBRIGATÓRIO?

👉 SIM, na maioria dos casos

📢 O banco deve avisar o cliente com antecedência razoável, geralmente:

  • 📆 30 dias, salvo situações excepcionais
  • 📩 Por meio claro (app, e-mail, carta, notificação)

🔴 Encerramento sem aviso costuma ser considerado falha na prestação do serviço.


🚨 QUANDO O BANCO PODE ENCERRAR A CONTA LEGALMENTE?

O encerramento é permitido, por exemplo, quando há:

🔹 Uso da conta para atividades ilícitas
🔹 Suspeita fundamentada de fraude
🔹 Movimentações incompatíveis com o perfil declarado
🔹 Descumprimento contratual grave
🔹 Determinação judicial
🔹 Inatividade prolongada

⚠️ Mesmo nesses casos, o banco:

  • Deve informar o motivo
  • Deve liberar o saldo
  • Deve permitir a transferência dos valores

❌ QUANDO O ENCERRAMENTO É ABUSIVO?

💥 O encerramento é ilegal e abusivo quando ocorre:

❌ Sem qualquer aviso prévio
❌ Sem explicação objetiva
❌ Com bloqueio total dos valores
❌ Durante tratamento médico, recebimento de salário ou benefício
❌ Causando restrições, multas ou prejuízos

📌 Aqui entra o Código de Defesa do Consumidor.


⚖️ O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

O banco é considerado fornecedor de serviços (art. 3º do CDC).

👉 Assim, responde por:

  • Falha na prestação do serviço
  • Responsabilidade objetiva (não precisa provar culpa)

📚 Art. 14 do CDC:

O fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.


💰 EXISTE DIREITO À INDENIZAÇÃO?

✅ SIM — EM MUITOS CASOS

A Justiça brasileira entende que o encerramento indevido pode gerar:

🔹 Danos Morais

  • Constrangimento
  • Angústia
  • Perda de crédito
  • Exposição a terceiros

🔹 Danos Materiais

  • Multas por atraso
  • Juros
  • Perda de oportunidades
  • Bloqueio de salário ou benefício

📌 Valores de indenização variam, mas decisões já fixaram:
💰 R$ 5.000 a R$ 30.000, dependendo do caso, mas isso não é regra.


🧑‍⚖️ O QUE OS TRIBUNAIS DECIDEM?

📌 STJ e tribunais estaduais são firmes:

🔹 Encerramento sem aviso = prática abusiva
🔹 Bloqueio de saldo = ilegal, salvo ordem judicial
🔹 Banco deve provar a irregularidade

📢 O ônus da prova, na maioria das vezes, é do banco.


🚫 O BANCO PODE BLOQUEAR O SALDO?

NÃO, salvo:

✔️ Ordem judicial
✔️ Investigação criminal formal
✔️ Determinação do COAF, com respaldo legal

👉 Fora disso, reter o dinheiro do consumidor é ilegal.


🛑 E SE FOR CONTA SALÁRIO, BENEFÍCIO OU APOSENTADORIA?

⚠️ A situação é ainda mais grave.

📌 A Justiça entende que:

  • Salário e benefícios têm natureza alimentar
  • O bloqueio causa dano presumido

💥 Indenizações costumam ser mais altas nesses casos.


📲 BANCOS DIGITAIS FAZEM ISSO MAIS?

Sim. Bancos digitais e fintechs:

  • Usam sistemas automatizados
  • Encerram contas por “análise de risco”
  • Muitas vezes sem transparência

⚠️ Mas a lei é a mesma para todos:
👉 Banco digital também responde judicialmente.


📝 O QUE FAZER SE SUA CONTA FOI ENCERRADA?

PASSO A PASSO PRÁTICO

1️⃣ Solicite explicação formal ao banco
2️⃣ Exija liberação imediata do saldo
3️⃣ Guarde provas (prints, e-mails, extratos)
4️⃣ Registre reclamação no BACEN
5️⃣ Procure um advogado ou o Juizado Especial
6️⃣ Avalie pedido de indenização


🧾 DOCUMENTOS IMPORTANTES

📌 Tenha em mãos:

  • Contrato da conta
  • Extratos
  • Comprovantes de prejuízo
  • Comunicações do banco
  • Prints do aplicativo

⚠️ NÃO CONFUNDA: ENCERRAMENTO ≠ BLOQUEIO JUDICIAL

🔹 Encerramento administrativo → responsabilidade do banco
🔹 Bloqueio judicial → ordem do Judiciário

👉 São situações completamente diferentes.


🧠 DICA DE OURO PARA O CONSUMIDOR

💡 Nunca concentre toda sua vida financeira em uma única conta.
💡 Tenha pelo menos uma conta alternativa ativa.
💡 Baixe e salve extratos regularmente.


📌 CONCLUSÃO

O banco não é dono da sua conta, nem do seu dinheiro.

✔️ Pode encerrar? Sim, com regras
❌ Pode surpreender, bloquear valores e causar prejuízo? NÃO

📢 Se isso acontecer, o consumidor pode e deve reagir, inclusive buscando indenização judicial.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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