🚨 Empréstimo Consignado Não Reconhecido: Como Anular e Pedir Indenização

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Você confere o extrato do benefício ou do salário e percebe um desconto que nunca autorizou.
Ao procurar o banco, vem a resposta padrão:

“O contrato existe.”
“Foi feito com sua autorização.”

⚠️ Mas isso não encerra a questão.
Empréstimo consignado não reconhecido é fraude — e, na maioria dos casos, o banco deve devolver o dinheiro e indenizar.

Neste artigo, você vai entender como anular o contrato, quem responde pelo prejuízo e como aumentar suas chances de ganhar.


💳 O que é Empréstimo Consignado Não Reconhecido?

É quando:

  • O consumidor não solicitou o empréstimo
  • Não assinou contrato válido
  • Não autorizou desconto em folha ou benefício

📌 Muito comum com:

  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Servidores públicos
  • Pessoas idosas
  • Consumidores vulneráveis

👉 Trata-se de fraude bancária.


⚖️ O Banco é Responsável?

👉 Sim, via de regra.

Os bancos respondem com base na responsabilidade objetiva, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

📌 O banco só se livra se provar:

  • Culpa exclusiva do consumidor
  • Autorização válida e inequívoca

⚠️ Assinatura falsa, gravação inexistente ou contrato duvidoso não afastam a responsabilidade.


📜 O que Diz a Lei?

🔹 Código de Defesa do Consumidor

  • Art. 14 – Falha na prestação do serviço
  • Art. 6º, VIII – Inversão do ônus da prova
  • Art. 42 – Restituição em dobro do valor indevido

🔹 Estatuto do Idoso (quando aplicável)

👉 O banco deve provar que o contrato é legítimo.


🧨 Como Anular o Empréstimo Consignado

1️⃣ Falta de Autorização Válida

Se não há:

  • Assinatura válida
  • Gravação clara
  • Consentimento inequívoco

📌 O contrato é nulo.


2️⃣ Fraude por Terceiros

Fraudes fazem parte do risco da atividade bancária.

👉 O consumidor não pode pagar por falhas de segurança do banco.


3️⃣ Desconto Indevido em Benefício Essencial

Descontar valores de:

  • Aposentadoria
  • Pensão
  • Salário

Sem autorização, agrava a situação jurídica do banco.


💰 O Consumidor Tem Direito à Devolução?

👉 Sim.

O consumidor pode exigir:

  • ✔️ Suspensão imediata dos descontos
  • ✔️ Restituição dos valores descontados
  • ✔️ Devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC)
  • ✔️ Correção monetária e juros

😡 Cabe Dano Moral?

👉 Sim, e com frequência.

Os tribunais entendem que:

“Desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral presumido.”

Especialmente quando:

  • O consumidor depende do valor para sobreviver
  • Há repetição de descontos
  • O banco se recusa a resolver administrativamente

🏛️ O que os Tribunais Têm Decidido?

✔️ Anulação do contrato
✔️ Suspensão imediata dos descontos
✔️ Restituição em dobro
✔️ Indenização por dano moral

📌 Inclusive sem necessidade de prova de sofrimento extremo.


🧭 O Que Fazer ao Descobrir o Empréstimo

📝 Passo a Passo

  1. Solicite extrato detalhado
  2. Registre reclamação no banco
  3. Exija cópia do suposto contrato
  4. Faça reclamação no INSS (se aplicável)
  5. Registre boletim de ocorrência
  6. Procure advogado ou Juizado Especial

👉 Quanto antes agir, melhor.


⚠️ Atenção aos Golpes com “Portabilidade” e “Refinanciamento”

Muitos golpes surgem como:

  • “Portabilidade vantajosa”
  • “Liberação de margem”
  • “Refinanciamento automático”

📌 Se você não solicitou, é irregular.


🧠 Conclusão

O empréstimo consignado não reconhecido não é erro simples — é falha grave do banco.

📌 Contrato sem autorização é nulo
📌 Desconto indevido gera devolução
📌 Dano moral é frequentemente reconhecido

👉 O consumidor não está desamparado — e pode ganhar a causa.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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