🛑 Produto com Vício Oculto: Prazo Real para Reclamar e Ganhar

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Você compra um produto, usa normalmente e, meses depois, ele apresenta um defeito grave.
A loja ou fabricante responde:
👉 “O prazo acabou, não podemos fazer nada.”

⚠️ Isso nem sempre é verdade.
Quando se trata de vício oculto, o prazo não começa na compra, e sim quando o defeito aparece.

Neste artigo, você vai entender qual é o prazo real para reclamar, o que diz o Código de Defesa do Consumidor e como aumentar muito suas chances de ganhar.


📦 O que é Vício Oculto?

Vício oculto é o defeito que:

  • ❌ Não é perceptível no momento da compra
  • ❌ Surge apenas com o uso do produto
  • ❌ Compromete o funcionamento, a segurança ou o valor do bem

📌 Exemplos comuns:

  • Celular que para de funcionar após alguns meses
  • Geladeira que perde refrigeração depois do período inicial
  • Veículo usado com defeito no motor oculto
  • Eletrodoméstico com falha estrutural interna

👉 Diferente do vício aparente, que pode ser visto de imediato.


⚖️ O que Diz o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC trata do tema no artigo 26:

📜 Prazo Legal

  • 30 dias → produtos não duráveis
  • 90 dias → produtos duráveis

⚠️ Mas atenção ao ponto-chave:

Em caso de vício oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se manifesta.

📌 Isso está no art. 26, §3º do CDC.


⏳ Qual é o Prazo Real para Reclamar?

👉 Não é a data da compra.
👉 Não é o fim da garantia contratual.

✔️ O prazo começa:

  • No dia em que o defeito aparece
  • Quando o consumidor toma ciência do problema

📌 Isso protege o consumidor contra práticas abusivas do mercado.


🚫 Garantia Acabou? Isso NÃO Impede a Reclamação

Muitas empresas usam esse argumento:

“A garantia já venceu.”

⚠️ Erro grave.

📌 A garantia legal do CDC:

  • Independe da garantia contratual
  • Não pode ser afastada
  • Protege o consumidor contra defeitos ocultos

👉 Mesmo fora da garantia, o direito permanece.


🧨 Estratégias para Ganhar a Reclamação ou Ação

1️⃣ Comprove que o Defeito é Oculto

Use:

  • Laudos técnicos
  • Orçamentos
  • Relatórios de assistência técnica

📌 Isso mostra que o problema não era visível na compra.


2️⃣ Demonstre Uso Normal do Produto

A empresa costuma alegar:

“Mau uso do consumidor.”

✔️ Mostre que:

  • O produto foi usado corretamente
  • Não houve violação ou alteração

👉 O ônus da prova pode ser invertido (art. 6º, VIII do CDC).


3️⃣ Aplique a Responsabilidade Objetiva

Fabricante, loja e importador respondem juntos, independentemente de culpa.

📌 Base legal:

  • Art. 12 e 18 do CDC

4️⃣ Escolha a Solução Legal Correta

Após a reclamação, se não houver solução em até 30 dias, o consumidor pode escolher:

✔️ Troca do produto
✔️ Restituição do valor pago
✔️ Abatimento proporcional do preço


💥 Cabe Dano Moral em Vício Oculto?

👉 Sim, em muitas situações.

Especialmente quando:

  • O produto é essencial (geladeira, celular, veículo)
  • O defeito gera frustração ou prejuízo relevante
  • A empresa age com descaso

📌 Os tribunais entendem que:

“O vício oculto aliado à recusa injustificada ultrapassa o mero aborrecimento.”


🧭 Passo a Passo para o Consumidor

✅ Identifique o defeito
✅ Guarde notas fiscais e comprovantes
✅ Solicite atendimento por escrito
✅ Registre protocolos
✅ Procure o Procon ou um advogado
✅ Ingressar com ação, se necessário

👉 Muitas causas são simples e ganhas com rapidez.


🧠 Conclusão

O vício oculto é uma das maiores armadilhas enfrentadas pelo consumidor — e também uma das mais protegidas pela lei.

📌 O prazo começa quando o defeito aparece, não na compra.
📌 Garantia vencida não elimina o direito.
📌 Com prova mínima, as chances de vitória são altas.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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