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O bloqueio judicial de contas bancárias é, hoje, uma das medidas mais temidas pelos devedores — e uma das mais utilizadas pelo Poder Judiciário. Com a evolução tecnológica e a criação do SISBAJUD, o sistema ficou mais rápido, preciso e abrangente, permitindo que juízes encontrem valores em praticamente qualquer instituição financeira do país.
Mas, ao contrário do que muitos imaginam, o devedor possui direitos, garantias e medidas legais que podem ser imediatamente adotadas para evitar abusos, desbloquear valores essenciais ou até mesmo contestar a ordem judicial.
Este artigo traz uma visão completa, aprofundada e atual, reunindo tudo o que você precisa saber sobre:
- Como funciona o bloqueio via SISBAJUD;
- O que pode ser bloqueado e o que é protegido por lei;
- O que fazer imediatamente após o bloqueio;
- Quais pedidos podem resultar no desbloqueio total ou parcial;
- Como agir em casos de bloqueio indevido ou excesso de penhora;
- Direitos do devedor e deveres do credor e do Judiciário.
Prepare-se para um conteúdo detalhado, claro e altamente informativo.
1. O que é o SISBAJUD e como funciona o bloqueio judicial de contas?
O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é a ferramenta utilizada pelos juízes para localizar e bloquear valores em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Ele substituiu os antigos BACENJUD e RENAJUD, trazendo recursos mais avançados.
O sistema permite:
- Bloqueio instantâneo de valores;
- Acompanhamento contínuo (“teimosinha”, que repete buscas automaticamente);
- Acesso a extratos detalhados;
- Pesquisa ampliada em todas as instituições financeiras;
- Rastreio de movimentações suspeitas.
Na prática, o juiz indica o valor da dívida, aciona o sistema e os bancos automaticamente verificam se existe saldo disponível nas contas do devedor.
2. O que pode ser bloqueado?
O bloqueio alcança:
- Conta corrente;
- Conta poupança (com restrições);
- Conta salário (com exceções);
- Investimentos (CDB, RDB, fundos, corretoras);
- Pix e carteiras digitais;
- Aplicações em fintechs;
- Dinheiro em marketplace;
- Saldo em contas de pagamento.
O sistema é extremamente amplo e penetra quase todas as modalidades financeiras.
3. O que não pode ser bloqueado: bens e valores absolutamente impenhoráveis
A legislação (CPC art. 833) protege parte do patrimônio do devedor, pois considera que certas quantias são essenciais para a sobrevivência e dignidade da pessoa.
São absolutamente impenhoráveis:
3.1. Salário, aposentadoria, pensão e benefícios previdenciários
Esses valores não podem ser bloqueados, salvo em dívidas:
- Alimentares;
- Pensão alimentícia;
- Reparação civil por ato ilícito.
Em qualquer outro caso, o bloqueio é ilegal.
3.2. Até 40 salários mínimos em poupança
Valor guardado em poupança, até 40 salários mínimos, é protegido e deve ser desbloqueado.
3.3. Valores destinados à subsistência
O juiz não pode deixar o devedor sem condições mínimas de vida. Havendo bloqueio de toda a conta, cabe pedido de desbloqueio por subsistência.
3.4. Pequenas quantias de conta-corrente
Mesmo fora da poupança, quantias pequenas têm sido consideradas impenhoráveis por representarem verba alimentar.
3.5. Ferramentas de trabalho
Bloqueio de recursos empresariais individuais que inviabilize a atividade pode ser contestado.
4. O que o devedor deve fazer imediatamente após o bloqueio?
Assim que receber o aviso do banco ou verificar saldo zerado, deve agir em até 72 horas para evitar a conversão definitiva da penhora.
4.1. Identificar a origem do bloqueio
Verifique:
- Processo judicial;
- Vara responsável;
- Tipo de ação;
- Quantia bloqueada.
4.2. Reunir documentos
Isso acelera o pedido de desbloqueio:
- Extratos bancários dos últimos 30 dias;
- Comprovantes de renda;
- Provas de que o valor bloqueado é salário, aposentadoria, FGTS, etc.;
- Comprovantes de despesas essenciais.
4.3. Consultar advogado ou defensor público
O advogado apresentará:
- Petição de desbloqueio;
- Exceção de impenhorabilidade;
- Pedido de substituição da penhora;
- Pedido de parcelamento;
- Alegação de excesso de execução.
5. Principais pedidos que podem resultar no desbloqueio
5.1. Pedido de desbloqueio por impenhorabilidade
Quando o bloqueio atinge:
- Salário;
- Benefício do INSS;
- Aposentadoria;
- Pensão;
- Auxílio-governo;
- Poupança até 40 salários.
5.2. Pedido por subsistência (mínimo existencial)
Se o bloqueio retirou toda a renda da pessoa, ou deixou menos do que necessário para:
- alimentação;
- moradia;
- medicamentos;
- transporte;
- saúde.
O juiz costuma desbloquear parte dos valores.
5.3. Pedido por excesso de penhora
Se foi bloqueado mais do que a dívida, o excedente deve ser liberado imediatamente.
5.4. Pedido de substituição da penhora
O devedor pode oferecer:
- veículo;
- conta judicial;
- depósito parcelado;
- seguro garantia;
- fiança bancária.
O juiz pode aceitar a substituição e liberar a conta.
5.5. Pedido de parcelamento da dívida
Com o parcelamento, é possível negociar desbloqueio parcial para viabilizar o acordo.
6. Quando o bloqueio é indevido?
O bloqueio é ilegal quando:
- recai sobre salário ou aposentadoria;
- atinge valores essenciais à sobrevivência;
- ultrapassa o valor da dívida;
- não respeita a ordem legal de penhora;
- bloqueia recursos empresariais de forma abusiva;
- afeta terceiros sem relação com o processo;
- atinge conta conjunta sem comprovar quem é o devedor;
- bloqueia aplicações isentas ou específicas (FGTS, seguro-desemprego etc.).
Nesses casos, o juiz costuma desbloquear rapidamente.
7. Como o devedor pode se defender no processo?
Além do pedido de desbloqueio, o devedor pode:
- Contestar o processo (defesa inicial);
- Impugnar a execução;
- Alegar prescrição;
- Arguir nulidades processuais;
- Apresentar embargos à execução;
- Negociar acordo com descontos;
- Demonstrar que o valor cobrado está incorreto.
8. O bloqueio pode se repetir? A “teimosinha”
Sim. O SISBAJUD possui uma função chamada teimosinha, que continua buscando valores por dias ou semanas até encontrar saldo disponível.
Ou seja, mesmo que o banco desbloqueie automaticamente ou você esvazie a conta, o sistema pode tentar novamente até atingir o valor da dívida.
9. É possível evitar o bloqueio futuro?
Existem medidas preventivas legais:
- Planejamento financeiro;
- Negociação antecipada;
- Contestação ativa no processo;
- Solicitar audiência de conciliação;
- Oferecer garantia antes do bloqueio;
- Solicitar parcelamento;
- Manter comprovantes de origem dos valores.
10. Conclusão: O devedor tem direitos — e pode reverter o bloqueio
O SISBAJUD é eficiente e rigoroso, mas não é absoluto. O devedor tem garantias legais e meios de defesa que podem:
- proteger sua renda;
- garantir a subsistência;
- impedir abusos;
- permitir desbloqueios totais ou parciais;
- possibilitar acordos mais justos.
A chave é agir rápido, reunir provas e utilizar os instrumentos previstos na lei.

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