Bloqueio Judicial de Contas (SISBAJUD): O Que o Devedor Pode Fazer e Quais Direitos Tem…

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O bloqueio judicial de contas bancárias é, hoje, uma das medidas mais temidas pelos devedores — e uma das mais utilizadas pelo Poder Judiciário. Com a evolução tecnológica e a criação do SISBAJUD, o sistema ficou mais rápido, preciso e abrangente, permitindo que juízes encontrem valores em praticamente qualquer instituição financeira do país.

Mas, ao contrário do que muitos imaginam, o devedor possui direitos, garantias e medidas legais que podem ser imediatamente adotadas para evitar abusos, desbloquear valores essenciais ou até mesmo contestar a ordem judicial.

Este artigo traz uma visão completa, aprofundada e atual, reunindo tudo o que você precisa saber sobre:

  • Como funciona o bloqueio via SISBAJUD;
  • O que pode ser bloqueado e o que é protegido por lei;
  • O que fazer imediatamente após o bloqueio;
  • Quais pedidos podem resultar no desbloqueio total ou parcial;
  • Como agir em casos de bloqueio indevido ou excesso de penhora;
  • Direitos do devedor e deveres do credor e do Judiciário.

Prepare-se para um conteúdo detalhado, claro e altamente informativo.


1. O que é o SISBAJUD e como funciona o bloqueio judicial de contas?

O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é a ferramenta utilizada pelos juízes para localizar e bloquear valores em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Ele substituiu os antigos BACENJUD e RENAJUD, trazendo recursos mais avançados.

O sistema permite:

  • Bloqueio instantâneo de valores;
  • Acompanhamento contínuo (“teimosinha”, que repete buscas automaticamente);
  • Acesso a extratos detalhados;
  • Pesquisa ampliada em todas as instituições financeiras;
  • Rastreio de movimentações suspeitas.

Na prática, o juiz indica o valor da dívida, aciona o sistema e os bancos automaticamente verificam se existe saldo disponível nas contas do devedor.


2. O que pode ser bloqueado?

O bloqueio alcança:

  • Conta corrente;
  • Conta poupança (com restrições);
  • Conta salário (com exceções);
  • Investimentos (CDB, RDB, fundos, corretoras);
  • Pix e carteiras digitais;
  • Aplicações em fintechs;
  • Dinheiro em marketplace;
  • Saldo em contas de pagamento.

O sistema é extremamente amplo e penetra quase todas as modalidades financeiras.


3. O que não pode ser bloqueado: bens e valores absolutamente impenhoráveis

A legislação (CPC art. 833) protege parte do patrimônio do devedor, pois considera que certas quantias são essenciais para a sobrevivência e dignidade da pessoa.

São absolutamente impenhoráveis:

3.1. Salário, aposentadoria, pensão e benefícios previdenciários

Esses valores não podem ser bloqueados, salvo em dívidas:

Em qualquer outro caso, o bloqueio é ilegal.

3.2. Até 40 salários mínimos em poupança

Valor guardado em poupança, até 40 salários mínimos, é protegido e deve ser desbloqueado.

3.3. Valores destinados à subsistência

O juiz não pode deixar o devedor sem condições mínimas de vida. Havendo bloqueio de toda a conta, cabe pedido de desbloqueio por subsistência.

3.4. Pequenas quantias de conta-corrente

Mesmo fora da poupança, quantias pequenas têm sido consideradas impenhoráveis por representarem verba alimentar.

3.5. Ferramentas de trabalho

Bloqueio de recursos empresariais individuais que inviabilize a atividade pode ser contestado.


4. O que o devedor deve fazer imediatamente após o bloqueio?

Assim que receber o aviso do banco ou verificar saldo zerado, deve agir em até 72 horas para evitar a conversão definitiva da penhora.

4.1. Identificar a origem do bloqueio

Verifique:

4.2. Reunir documentos

Isso acelera o pedido de desbloqueio:

  • Extratos bancários dos últimos 30 dias;
  • Comprovantes de renda;
  • Provas de que o valor bloqueado é salário, aposentadoria, FGTS, etc.;
  • Comprovantes de despesas essenciais.

4.3. Consultar advogado ou defensor público

O advogado apresentará:

  • Petição de desbloqueio;
  • Exceção de impenhorabilidade;
  • Pedido de substituição da penhora;
  • Pedido de parcelamento;
  • Alegação de excesso de execução.


5. Principais pedidos que podem resultar no desbloqueio

5.1. Pedido de desbloqueio por impenhorabilidade

Quando o bloqueio atinge:

  • Salário;
  • Benefício do INSS;
  • Aposentadoria;
  • Pensão;
  • Auxílio-governo;
  • Poupança até 40 salários.

5.2. Pedido por subsistência (mínimo existencial)

Se o bloqueio retirou toda a renda da pessoa, ou deixou menos do que necessário para:

  • alimentação;
  • moradia;
  • medicamentos;
  • transporte;
  • saúde.

O juiz costuma desbloquear parte dos valores.

5.3. Pedido por excesso de penhora

Se foi bloqueado mais do que a dívida, o excedente deve ser liberado imediatamente.

5.4. Pedido de substituição da penhora

O devedor pode oferecer:

  • veículo;
  • conta judicial;
  • depósito parcelado;
  • seguro garantia;
  • fiança bancária.

O juiz pode aceitar a substituição e liberar a conta.

5.5. Pedido de parcelamento da dívida

Com o parcelamento, é possível negociar desbloqueio parcial para viabilizar o acordo.


6. Quando o bloqueio é indevido?

O bloqueio é ilegal quando:

  • recai sobre salário ou aposentadoria;
  • atinge valores essenciais à sobrevivência;
  • ultrapassa o valor da dívida;
  • não respeita a ordem legal de penhora;
  • bloqueia recursos empresariais de forma abusiva;
  • afeta terceiros sem relação com o processo;
  • atinge conta conjunta sem comprovar quem é o devedor;
  • bloqueia aplicações isentas ou específicas (FGTS, seguro-desemprego etc.).

Nesses casos, o juiz costuma desbloquear rapidamente.


7. Como o devedor pode se defender no processo?

Além do pedido de desbloqueio, o devedor pode:

  • Contestar o processo (defesa inicial);
  • Impugnar a execução;
  • Alegar prescrição;
  • Arguir nulidades processuais;
  • Apresentar embargos à execução;
  • Negociar acordo com descontos;
  • Demonstrar que o valor cobrado está incorreto.

8. O bloqueio pode se repetir? A “teimosinha”

Sim. O SISBAJUD possui uma função chamada teimosinha, que continua buscando valores por dias ou semanas até encontrar saldo disponível.

Ou seja, mesmo que o banco desbloqueie automaticamente ou você esvazie a conta, o sistema pode tentar novamente até atingir o valor da dívida.


9. É possível evitar o bloqueio futuro?

Existem medidas preventivas legais:

  • Planejamento financeiro;
  • Negociação antecipada;
  • Contestação ativa no processo;
  • Solicitar audiência de conciliação;
  • Oferecer garantia antes do bloqueio;
  • Solicitar parcelamento;
  • Manter comprovantes de origem dos valores.

10. Conclusão: O devedor tem direitos — e pode reverter o bloqueio

O SISBAJUD é eficiente e rigoroso, mas não é absoluto. O devedor tem garantias legais e meios de defesa que podem:

  • proteger sua renda;
  • garantir a subsistência;
  • impedir abusos;
  • permitir desbloqueios totais ou parciais;
  • possibilitar acordos mais justos.

A chave é agir rápido, reunir provas e utilizar os instrumentos previstos na lei.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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