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Introdução — Um problema muito mais comum do que você imagina
Você já conferiu a fatura do cartão de crédito e encontrou uma cobrança que simplesmente não reconhece?
Ou pior: uma compra que você nunca fez, uma taxa estranha, um serviço não contratado ou um valor duplicado?
👉 Se isso já aconteceu com você, saiba de uma coisa muito importante:
o consumidor pode ter direito à devolução em dobro do valor pago, além de indenização por danos morais, dependendo do caso.
A cobrança indevida no cartão de crédito é hoje uma das principais causas de ações judiciais contra bancos, financeiras e administradoras de cartão, com milhares de decisões favoráveis aos consumidores todos os anos.
Neste artigo, você vai entender quando cabe a devolução em dobro, o que diz a lei, como agir corretamente e quando vale a pena ir à Justiça.
O que é Cobrança Indevida no Cartão de Crédito?
Cobrança indevida ocorre sempre que o consumidor é obrigado a pagar por algo que não contratou, não utilizou ou não autorizou.
No cartão de crédito, isso acontece com muita frequência nas seguintes situações:
- Compras não reconhecidas
- Lançamento duplicado
- Serviços não contratados
- Assinaturas renovadas sem autorização
- Taxas bancárias ilegais
- Seguro embutido sem consentimento
- Parcelamento feito sem ciência do consumidor
- Uso fraudulento do cartão
- Cobrança após cancelamento do serviço
⚠️ Importante: não importa se o erro foi do banco, da operadora do cartão ou do estabelecimento comercial. Para o consumidor, todos respondem.
O que diz a Lei sobre Cobrança Indevida?
O principal fundamento jurídico está no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
📜 Artigo 42, parágrafo único, do CDC:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Ou seja:
👉 Pagou o que não devia? Pode receber em dobro.
Mas atenção: nem toda cobrança indevida gera automaticamente devolução em dobro. É preciso analisar alguns critérios, que veremos a seguir.
Quando Cabe a Devolução em Dobro no Cartão de Crédito?
A devolução em dobro é devida quando estão presentes três elementos principais:
1️⃣ Existência de cobrança indevida
O valor não poderia ter sido cobrado, seja por erro, fraude ou abuso.
2️⃣ Pagamento efetivo pelo consumidor
A devolução em dobro ocorre quando o consumidor efetivamente paga a cobrança indevida.
Se apenas houve tentativa de cobrança, mas não houve pagamento, pode haver outros direitos, como dano moral.
3️⃣ Ausência de engano justificável
Esse é o ponto mais discutido.
O que é “Engano Justificável”?
Engano justificável é um erro excepcional, inevitável, não decorrente de falha do serviço.
👉 Na prática, os tribunais entendem que bancos e operadoras de cartão raramente conseguem provar engano justificável, pois:
- Possuem sistemas tecnológicos avançados
- Controlam transações em tempo real
- Têm obrigação legal de segurança
- Assumem o risco da atividade (teoria do risco do empreendimento)
Por isso, a regra hoje é a devolução em dobro, não a exceção.
Exemplos Clássicos em que Cabe Devolução em Dobro
✔️ Compra não reconhecida paga na fatura
✔️ Cobrança de serviço não contratado
✔️ Seguro embutido no cartão sem autorização
✔️ Taxa de manutenção indevida
✔️ Parcelamento automático sem consentimento
✔️ Renovação automática de assinatura cancelada
✔️ Débito lançado duas vezes
✔️ Uso do cartão após clonagem ou fraude
✔️ Cobrança após cancelamento formal
Em todos esses casos, a jurisprudência é amplamente favorável ao consumidor.
E se a Cobrança Indevida Vier Acompanhada de Nome Sujo?
A situação fica ainda mais grave.
Se, além da cobrança indevida, ocorrer:
- Negativação no SPC ou Serasa
- Restrição de crédito
- Impedimento de financiamento
- Constrangimento comercial
👉 O consumidor pode exigir indenização por danos morais, além da devolução em dobro.
Nesse caso, o dano moral é presumido, ou seja, não precisa ser provado — basta comprovar a negativação indevida.
Cobrança Indevida por Fraude no Cartão: Quem é Responsável?
Essa é uma dúvida muito comum.
👉 O banco ou administradora do cartão é responsável, mesmo quando a fraude foi cometida por terceiros.
O entendimento do STJ é claro:
📌 Súmula 479 do STJ
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.”
Ou seja:
👉 Fraude faz parte do risco do negócio bancário.
O que Fazer ao Identificar uma Cobrança Indevida?
🧭 Passo a passo correto:
1️⃣ Conteste imediatamente a cobrança
Entre em contato com o banco e registre protocolo.
2️⃣ Guarde provas
Fatura, prints, e-mails, mensagens e comprovantes.
3️⃣ Pague a fatura com ressalva (se necessário)
Evita juros e negativação, sem perder o direito de reclamar.
4️⃣ Solicite estorno formal
Sempre por escrito ou protocolo gravado.
5️⃣ Se não resolver, procure o Procon ou o Judiciário
Quando Vale a Pena Entrar com Ação Judicial?
Vale a pena quando:
- O banco se recusa a estornar
- O estorno é parcial
- Há reincidência de cobrança
- Houve negativação indevida
- Houve prejuízo financeiro relevante
- O consumidor foi tratado com descaso
Em juízo, é possível pedir:
✔️ Devolução em dobro
✔️ Juros e correção
✔️ Danos morais
✔️ Cancelamento definitivo da cobrança
✔️ Retirada do nome dos cadastros restritivos
Quanto Dá Para Ganhar em Indenização?
Os valores variam conforme o caso, mas na prática:
- Devolução em dobro: depende do valor pago
- Danos morais: geralmente entre R$ 3.000 e R$ 15.000, podendo ser maior se houver negativação prolongada
Os Juizados Especiais Cíveis costumam julgar essas ações de forma rápida e favorável ao consumidor.
Conclusão — Conhecer Seus Direitos Faz Toda a Diferença
Cobrança indevida no cartão de crédito não é mero aborrecimento.
É falha na prestação do serviço e pode gerar responsabilidade civil do banco.
👉 Se você pagou o que não devia, a devolução em dobro é a regra.
👉 Se houve constrangimento ou negativação, a indenização é plenamente cabível.
Informação é proteção.
E o consumidor que conhece seus direitos não aceita abusos.

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