Cobrança Indevida no Cartão de Crédito: Quando Cabe Devolução em Dobro

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Introdução — Um problema muito mais comum do que você imagina

Você já conferiu a fatura do cartão de crédito e encontrou uma cobrança que simplesmente não reconhece?
Ou pior: uma compra que você nunca fez, uma taxa estranha, um serviço não contratado ou um valor duplicado?

👉 Se isso já aconteceu com você, saiba de uma coisa muito importante:
o consumidor pode ter direito à devolução em dobro do valor pago, além de indenização por danos morais, dependendo do caso.

A cobrança indevida no cartão de crédito é hoje uma das principais causas de ações judiciais contra bancos, financeiras e administradoras de cartão, com milhares de decisões favoráveis aos consumidores todos os anos.

Neste artigo, você vai entender quando cabe a devolução em dobro, o que diz a lei, como agir corretamente e quando vale a pena ir à Justiça.


O que é Cobrança Indevida no Cartão de Crédito?

Cobrança indevida ocorre sempre que o consumidor é obrigado a pagar por algo que não contratou, não utilizou ou não autorizou.

No cartão de crédito, isso acontece com muita frequência nas seguintes situações:

  • Compras não reconhecidas
  • Lançamento duplicado
  • Serviços não contratados
  • Assinaturas renovadas sem autorização
  • Taxas bancárias ilegais
  • Seguro embutido sem consentimento
  • Parcelamento feito sem ciência do consumidor
  • Uso fraudulento do cartão
  • Cobrança após cancelamento do serviço

⚠️ Importante: não importa se o erro foi do banco, da operadora do cartão ou do estabelecimento comercial. Para o consumidor, todos respondem.


O que diz a Lei sobre Cobrança Indevida?

O principal fundamento jurídico está no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

📜 Artigo 42, parágrafo único, do CDC:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Ou seja:

👉 Pagou o que não devia? Pode receber em dobro.

Mas atenção: nem toda cobrança indevida gera automaticamente devolução em dobro. É preciso analisar alguns critérios, que veremos a seguir.


Quando Cabe a Devolução em Dobro no Cartão de Crédito?

A devolução em dobro é devida quando estão presentes três elementos principais:

1️⃣ Existência de cobrança indevida

O valor não poderia ter sido cobrado, seja por erro, fraude ou abuso.

2️⃣ Pagamento efetivo pelo consumidor

A devolução em dobro ocorre quando o consumidor efetivamente paga a cobrança indevida.
Se apenas houve tentativa de cobrança, mas não houve pagamento, pode haver outros direitos, como dano moral.

3️⃣ Ausência de engano justificável

Esse é o ponto mais discutido.


O que é “Engano Justificável”?

Engano justificável é um erro excepcional, inevitável, não decorrente de falha do serviço.

👉 Na prática, os tribunais entendem que bancos e operadoras de cartão raramente conseguem provar engano justificável, pois:

  • Possuem sistemas tecnológicos avançados
  • Controlam transações em tempo real
  • Têm obrigação legal de segurança
  • Assumem o risco da atividade (teoria do risco do empreendimento)

Por isso, a regra hoje é a devolução em dobro, não a exceção.


Exemplos Clássicos em que Cabe Devolução em Dobro

✔️ Compra não reconhecida paga na fatura
✔️ Cobrança de serviço não contratado
✔️ Seguro embutido no cartão sem autorização
✔️ Taxa de manutenção indevida
✔️ Parcelamento automático sem consentimento
✔️ Renovação automática de assinatura cancelada
✔️ Débito lançado duas vezes
✔️ Uso do cartão após clonagem ou fraude
✔️ Cobrança após cancelamento formal

Em todos esses casos, a jurisprudência é amplamente favorável ao consumidor.


E se a Cobrança Indevida Vier Acompanhada de Nome Sujo?

A situação fica ainda mais grave.

Se, além da cobrança indevida, ocorrer:

  • Negativação no SPC ou Serasa
  • Restrição de crédito
  • Impedimento de financiamento
  • Constrangimento comercial

👉 O consumidor pode exigir indenização por danos morais, além da devolução em dobro.

Nesse caso, o dano moral é presumido, ou seja, não precisa ser provado — basta comprovar a negativação indevida.


Cobrança Indevida por Fraude no Cartão: Quem é Responsável?

Essa é uma dúvida muito comum.

👉 O banco ou administradora do cartão é responsável, mesmo quando a fraude foi cometida por terceiros.

O entendimento do STJ é claro:

📌 Súmula 479 do STJ

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.”

Ou seja:
👉 Fraude faz parte do risco do negócio bancário.


O que Fazer ao Identificar uma Cobrança Indevida?

🧭 Passo a passo correto:

1️⃣ Conteste imediatamente a cobrança
Entre em contato com o banco e registre protocolo.

2️⃣ Guarde provas
Fatura, prints, e-mails, mensagens e comprovantes.

3️⃣ Pague a fatura com ressalva (se necessário)
Evita juros e negativação, sem perder o direito de reclamar.

4️⃣ Solicite estorno formal
Sempre por escrito ou protocolo gravado.

5️⃣ Se não resolver, procure o Procon ou o Judiciário


Quando Vale a Pena Entrar com Ação Judicial?

Vale a pena quando:

  • O banco se recusa a estornar
  • O estorno é parcial
  • Há reincidência de cobrança
  • Houve negativação indevida
  • Houve prejuízo financeiro relevante
  • O consumidor foi tratado com descaso

Em juízo, é possível pedir:

✔️ Devolução em dobro
✔️ Juros e correção
✔️ Danos morais
✔️ Cancelamento definitivo da cobrança
✔️ Retirada do nome dos cadastros restritivos


Quanto Dá Para Ganhar em Indenização?

Os valores variam conforme o caso, mas na prática:

  • Devolução em dobro: depende do valor pago
  • Danos morais: geralmente entre R$ 3.000 e R$ 15.000, podendo ser maior se houver negativação prolongada

Os Juizados Especiais Cíveis costumam julgar essas ações de forma rápida e favorável ao consumidor.


Conclusão — Conhecer Seus Direitos Faz Toda a Diferença

Cobrança indevida no cartão de crédito não é mero aborrecimento.
É falha na prestação do serviço e pode gerar responsabilidade civil do banco.

👉 Se você pagou o que não devia, a devolução em dobro é a regra.
👉 Se houve constrangimento ou negativação, a indenização é plenamente cabível.

Informação é proteção.
E o consumidor que conhece seus direitos não aceita abusos.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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