Views: 4
O defeito oculto é um dos problemas mais comuns e mais injustos para o consumidor. Você compra algo novo, o usa normalmente, e de repente, um defeito aparece sem causa aparente — às vezes dias, meses ou até anos depois.
Este artigo explica tudo o que você tem direito, como exigir conserto, troca ou reembolso, e quando cabe indenização.
1. O que é defeito oculto?
Defeito oculto é aquele que:
- não aparece no momento da compra
- manifesta-se com o uso normal
- tem origem na fabricação
Ex.: eletrodomésticos que param do nada, infiltrações estruturais, celular que desliga sozinho, carro com falha crônica.
2. Prazo para reclamar (e a regra que poucos conhecem)
O CDC diz:
- 30 dias para produtos não duráveis
- 90 dias para produtos duráveis
Mas há uma regra importantíssima:
👉 O prazo só começa a contar quando o defeito aparece
– Art. 26, §3º do CDC
Assim, mesmo 1 ano após a compra, se o problema surgiu agora, o consumidor ainda pode reclamar.
3. O fornecedor deve resolver o problema em até 30 dias
Após reclamar, o fornecedor tem um prazo para solução:
✔ 30 dias para consertar o produto
Se não resolver, o consumidor pode escolher:
- Troca do produto por outro novo
- Restituição total do valor pago
- Abatimento proporcional do preço
É direito de escolha do consumidor, não da loja.
4. Casos em que a troca deve ser imediata
A troca deve ser instantânea quando:
- O defeito compromete a segurança
- O produto é essencial (geladeira, fogão, celular usado para trabalho)
- O vício é de fácil constatação
- O defeito reaparece após o conserto
5. Quando cabe indenização?
O consumidor pode pedir danos morais quando:
- O defeito causa prejuízo relevante
- A loja se recusa a resolver
- O vício gera perigo ou exposição ao risco
- O produto estragado causa dano a outros bens
- Há humilhação, constrangimento ou demora excessiva
6. Como agir passo a passo
- Guarde nota fiscal
- Fotografe e filme o defeito
- Registre reclamação por escrito
- Exija número de protocolo
- Se não resolver:
- Procon
- Consumidor.gov
- Ação judicial
7. Conclusão
Defeito oculto não é culpa do consumidor, e a lei é clara: o fornecedor é responsável e deve resolver rapidamente. Conhecer seus direitos evita prejuízos e garante solução rápida — ou até indenização.

Facebook Comments