Comprei um Produto com Defeito Oculto: O Que Fazer, Quais Direitos e Como Exigir Troca ou Reembolso

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O defeito oculto é um dos problemas mais comuns e mais injustos para o consumidor. Você compra algo novo, o usa normalmente, e de repente, um defeito aparece sem causa aparente — às vezes dias, meses ou até anos depois.

Este artigo explica tudo o que você tem direito, como exigir conserto, troca ou reembolso, e quando cabe indenização.


1. O que é defeito oculto?

Defeito oculto é aquele que:

  • não aparece no momento da compra
  • manifesta-se com o uso normal
  • tem origem na fabricação

Ex.: eletrodomésticos que param do nada, infiltrações estruturais, celular que desliga sozinho, carro com falha crônica.


2. Prazo para reclamar (e a regra que poucos conhecem)

O CDC diz:

  • 30 dias para produtos não duráveis
  • 90 dias para produtos duráveis

Mas há uma regra importantíssima:

👉 O prazo só começa a contar quando o defeito aparece
– Art. 26, §3º do CDC

Assim, mesmo 1 ano após a compra, se o problema surgiu agora, o consumidor ainda pode reclamar.


3. O fornecedor deve resolver o problema em até 30 dias

Após reclamar, o fornecedor tem um prazo para solução:

30 dias para consertar o produto

Se não resolver, o consumidor pode escolher:

  1. Troca do produto por outro novo
  2. Restituição total do valor pago
  3. Abatimento proporcional do preço

É direito de escolha do consumidor, não da loja.


4. Casos em que a troca deve ser imediata

A troca deve ser instantânea quando:

  • O defeito compromete a segurança
  • O produto é essencial (geladeira, fogão, celular usado para trabalho)
  • O vício é de fácil constatação
  • O defeito reaparece após o conserto


5. Quando cabe indenização?

O consumidor pode pedir danos morais quando:

  • O defeito causa prejuízo relevante
  • A loja se recusa a resolver
  • O vício gera perigo ou exposição ao risco
  • O produto estragado causa dano a outros bens
  • Há humilhação, constrangimento ou demora excessiva

6. Como agir passo a passo

  1. Guarde nota fiscal
  2. Fotografe e filme o defeito
  3. Registre reclamação por escrito
  4. Exija número de protocolo
  5. Se não resolver:
    • Procon
    • Consumidor.gov
    • Ação judicial

7. Conclusão

Defeito oculto não é culpa do consumidor, e a lei é clara: o fornecedor é responsável e deve resolver rapidamente. Conhecer seus direitos evita prejuízos e garante solução rápida — ou até indenização.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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