RESPONSABILIDADE DO BANCO E DAS OPERADORAS EM GOLPES DE WHATSAPP: VOCÊ PODE SER INDENIZADO?

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1. Introdução

Os golpes digitais dispararam no Brasil. Somente em 2024, mais de 23 milhões de brasileiros foram vítimas de fraudes envolvendo WhatsApp, Pix, phishing e engenharia social.
A dúvida mais comum é: “O banco é obrigado a devolver o dinheiro?”
E mais: “A operadora de telefonia tem responsabilidade se clonam o meu chip?”

A resposta é: na maioria dos casos, SIM.
E você pode ter direito à restituição integral, indenização por dano moral e responsabilidade solidária entre banco e operadora.


2. Como os golpes mais comuns funcionam

Entender o mecanismo do golpe é essencial, porque é justamente isso que define quem é responsável. Aqui estão os principais:

🔹 Golpe do WhatsApp clonado

Criminosos transferem o chip ou clonam o número usando engenharia social.
Roubam a linha → acessam WhatsApp → pedem dinheiro para familiares.

🔹 Golpe do falso funcionário do banco

O golpista se passa por atendente.
A vítima fornece dados ou instala aplicativo espião, permitindo que o criminoso faça transferências.

🔹 Golpe por link falso

E-mails, SMS ou mensagens no WhatsApp com “promoções”, “comprovantes” ou “problemas no cartão”.
A vítima clica → dados são capturados → o dinheiro é movimentado.

🔹 Golpe da transferência induzida

Criminoso finge ser parente, amigo ou empresa e convence a vítima a transferir valores.


3. O Banco Tem Responsabilidade? Sim. E é Objetiva.

A jurisprudência do STJ é clara:

“O banco é responsável objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
(AgInt no REsp 2021/XXXXX – STJ)

Isso significa que não importa como o golpe ocorreu:
➡️ se houve operação fraudulenta,
➡️ se houve falha na segurança do sistema,
➡️ o banco responde independentemente de culpa.

📌 Quando o banco deve indenizar?

✔️ Operações feitas sem autorização do cliente

Se o banco permitiu Pix, TED, empréstimo ou compra sem confirmar a autenticidade, ele é responsável.

✔️ Falha no sistema antifraude

Sistemas bancários têm obrigação de identificar transações atípicas.

✔️ Clonagem de WhatsApp e transferências anormais

Se a movimentação não é compatível com o perfil da vítima, o banco deveria bloquear.

✔️ Golpes com engenharia social

Mesmo quando a vítima “entrega dados”, a culpa não exclui a responsabilidade do banco.
O STJ entende que o consumidor é parte vulnerável e que o banco deve se proteger de fraudes previsíveis.


4. E a Operadora de Telefonia? Também Pode Ser Responsável.

O famoso golpe SIM Swap — clonagem da linha telefônica — envolve diretamente as operadoras.

✔️ Quando a operadora responde?

  • Transferência indevida da linha para outro chip
  • Falha na verificação de documentos
  • Ativação de chip sem autorização
  • Falta de segurança nos procedimentos de troca

Nesses casos, o entendimento é firme:

Operadora que transfere linha sem autorização responde solidariamente.

Isso significa que Banco + Operadora podem ser condenados juntos, e o consumidor recebe em dobro.


5. Você Pode Receber Indenização por Danos Morais?

Sim, e é muito comum.

📌 Situações que geram dano moral:

  • Ter a linha clonada
  • Sofrer constrangimento com familiares recebendo pedidos de dinheiro
  • Perder valores e enfrentar resistência do banco
  • Ter o nome negativado por fraudes
  • Ficar horas, dias ou semanas tentando resolver

Valores costumam variar:

➡️ R$ 3 mil a R$ 15 mil para golpes simples
➡️ R$ 20 mil a R$ 50 mil em casos graves
➡️ Podendo ultrapassar R$ 100 mil, dependendo do dano e do prejuízo agravado


6. Como o Consumidor Deve Proceder para Ter o Dinheiro de Volta

✔️ 1. Registrar BO (Boletim de Ocorrência)

Comprovante essencial para associar os fatos à fraude.

✔️ 2. Registrar reclamação imediata no banco

Exigir:

  • reembolso dos valores
  • contestação das operações
  • protocolo de atendimento

✔️ 3. Reclamar na Anatel e Procon (no caso de operadoras)

Ajuda a pressionar para solução rápida.

✔️ 4. Juntar todas as provas

  • prints
  • comprovantes
  • mensagens do golpista
  • protocolos
  • extratos

✔️ 5. Acionar o Judiciário

Se o banco negar a devolução, ação judicial normalmente determina:

  • restituição integral
  • inversão do ônus da prova
  • indenização por danos morais
  • condenação solidária com operadora (em caso de SIM Swap)


7. Julgamentos Importantes do STJ

📌 Fraude bancária = responsabilidade objetiva

(REsp nº 1.625.345/RS)

📌 Golpe via WhatsApp + transferência indevida = banco deve devolver

(AgInt no REsp 2022/XXXXX)

📌 SIM Swap = operadora responde solidariamente

(REsp 1.899.304/DF)

Esses julgados fortalecem ainda mais a tese do consumidor.


8. Conclusão

Se você foi vítima de golpe de WhatsApp, Pix ou fraude bancária, saiba que a culpa não é sua e que o banco tem dever de segurança sobre as operações realizadas na sua conta.
Nas situações em que há clonagem de chip, a operadora também assume responsabilidade pelo dano.

Em quase todos os casos, o consumidor tem direito a:

  • reembolso do valor perdido
  • indenização por danos morais
  • responsabilidade solidária
  • inversão do ônus da prova
  • proteção total pelo CDC

A informação é a chave para combater fraudes — e também para garantir seus direitos.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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