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1. Introdução
Os golpes digitais dispararam no Brasil. Somente em 2024, mais de 23 milhões de brasileiros foram vítimas de fraudes envolvendo WhatsApp, Pix, phishing e engenharia social.
A dúvida mais comum é: “O banco é obrigado a devolver o dinheiro?”
E mais: “A operadora de telefonia tem responsabilidade se clonam o meu chip?”
A resposta é: na maioria dos casos, SIM.
E você pode ter direito à restituição integral, indenização por dano moral e responsabilidade solidária entre banco e operadora.
2. Como os golpes mais comuns funcionam
Entender o mecanismo do golpe é essencial, porque é justamente isso que define quem é responsável. Aqui estão os principais:
🔹 Golpe do WhatsApp clonado
Criminosos transferem o chip ou clonam o número usando engenharia social.
Roubam a linha → acessam WhatsApp → pedem dinheiro para familiares.
🔹 Golpe do falso funcionário do banco
O golpista se passa por atendente.
A vítima fornece dados ou instala aplicativo espião, permitindo que o criminoso faça transferências.
🔹 Golpe por link falso
E-mails, SMS ou mensagens no WhatsApp com “promoções”, “comprovantes” ou “problemas no cartão”.
A vítima clica → dados são capturados → o dinheiro é movimentado.
🔹 Golpe da transferência induzida
Criminoso finge ser parente, amigo ou empresa e convence a vítima a transferir valores.
3. O Banco Tem Responsabilidade? Sim. E é Objetiva.
A jurisprudência do STJ é clara:
“O banco é responsável objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
(AgInt no REsp 2021/XXXXX – STJ)
Isso significa que não importa como o golpe ocorreu:
➡️ se houve operação fraudulenta,
➡️ se houve falha na segurança do sistema,
➡️ o banco responde independentemente de culpa.
📌 Quando o banco deve indenizar?
✔️ Operações feitas sem autorização do cliente
Se o banco permitiu Pix, TED, empréstimo ou compra sem confirmar a autenticidade, ele é responsável.
✔️ Falha no sistema antifraude
Sistemas bancários têm obrigação de identificar transações atípicas.
✔️ Clonagem de WhatsApp e transferências anormais
Se a movimentação não é compatível com o perfil da vítima, o banco deveria bloquear.
✔️ Golpes com engenharia social
Mesmo quando a vítima “entrega dados”, a culpa não exclui a responsabilidade do banco.
O STJ entende que o consumidor é parte vulnerável e que o banco deve se proteger de fraudes previsíveis.
4. E a Operadora de Telefonia? Também Pode Ser Responsável.
O famoso golpe SIM Swap — clonagem da linha telefônica — envolve diretamente as operadoras.
✔️ Quando a operadora responde?
- Transferência indevida da linha para outro chip
- Falha na verificação de documentos
- Ativação de chip sem autorização
- Falta de segurança nos procedimentos de troca
Nesses casos, o entendimento é firme:
Operadora que transfere linha sem autorização responde solidariamente.
Isso significa que Banco + Operadora podem ser condenados juntos, e o consumidor recebe em dobro.
5. Você Pode Receber Indenização por Danos Morais?
Sim, e é muito comum.
📌 Situações que geram dano moral:
- Ter a linha clonada
- Sofrer constrangimento com familiares recebendo pedidos de dinheiro
- Perder valores e enfrentar resistência do banco
- Ter o nome negativado por fraudes
- Ficar horas, dias ou semanas tentando resolver
Valores costumam variar:
➡️ R$ 3 mil a R$ 15 mil para golpes simples
➡️ R$ 20 mil a R$ 50 mil em casos graves
➡️ Podendo ultrapassar R$ 100 mil, dependendo do dano e do prejuízo agravado
6. Como o Consumidor Deve Proceder para Ter o Dinheiro de Volta
✔️ 1. Registrar BO (Boletim de Ocorrência)
Comprovante essencial para associar os fatos à fraude.
✔️ 2. Registrar reclamação imediata no banco
Exigir:
- reembolso dos valores
- contestação das operações
- protocolo de atendimento
✔️ 3. Reclamar na Anatel e Procon (no caso de operadoras)
Ajuda a pressionar para solução rápida.
✔️ 4. Juntar todas as provas
- prints
- comprovantes
- mensagens do golpista
- protocolos
- extratos
✔️ 5. Acionar o Judiciário
Se o banco negar a devolução, ação judicial normalmente determina:
- restituição integral
- inversão do ônus da prova
- indenização por danos morais
- condenação solidária com operadora (em caso de SIM Swap)
7. Julgamentos Importantes do STJ
📌 Fraude bancária = responsabilidade objetiva
(REsp nº 1.625.345/RS)
📌 Golpe via WhatsApp + transferência indevida = banco deve devolver
(AgInt no REsp 2022/XXXXX)
📌 SIM Swap = operadora responde solidariamente
(REsp 1.899.304/DF)
Esses julgados fortalecem ainda mais a tese do consumidor.
8. Conclusão
Se você foi vítima de golpe de WhatsApp, Pix ou fraude bancária, saiba que a culpa não é sua e que o banco tem dever de segurança sobre as operações realizadas na sua conta.
Nas situações em que há clonagem de chip, a operadora também assume responsabilidade pelo dano.
Em quase todos os casos, o consumidor tem direito a:
- reembolso do valor perdido
- indenização por danos morais
- responsabilidade solidária
- inversão do ônus da prova
- proteção total pelo CDC
A informação é a chave para combater fraudes — e também para garantir seus direitos.

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