Indenização por extravio de bagagem é reduzida para atender critério da proporcionalidade
O valor da indenização por danos morais em caso de extravio temporário de bagagem foi reduzido pelos membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A empresa deve pagar R$ 2.500 pelos danos morais causados à consumidora. Conforme a decisão do Colegiado, foi mantida a condenação da companhia aérea pela falha na prestação do serviço, … Ler mais