Site de comércio eletrônico não é responsável por fraude
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o site intermediador do comércio eletrônico não pode ser responsabilizado por fraude quando o fraudador não tiver usufruído da plataforma utilizada na intermediação. Em decisão unânime, os ministros mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou pedido de danos materiais contra … Ler mais