Site de comércio eletrônico não é responsável por fraude

Views: 0Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o site intermediador do comércio eletrônico não pode ser responsabilizado por fraude quando o fraudador não tiver usufruído da plataforma utilizada na intermediação. Em decisão unânime, os ministros mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou pedido de danos materiais … Ler mais