Introdução
A enorme diversidade das relações jurídicas existentes na sociedade faz com que os contratos assumam inúmeras formas e finalidades.
Alguns contratos geram obrigações para apenas uma das partes; outros impõem deveres recíprocos. Existem contratos gratuitos, onerosos, consensuais, solenes, principais, acessórios, aleatórios, comutativos, instantâneos e de execução continuada.
Conhecer essa classificação não representa mera curiosidade acadêmica.
Cada categoria contratual produz consequências jurídicas específicas relacionadas à formação do contrato, à interpretação das cláusulas, à responsabilidade das partes, à incidência de normas especiais e aos efeitos do inadimplemento.
Por isso, a classificação dos contratos constitui um dos temas fundamentais da Teoria Geral dos Contratos e influencia diretamente a aplicação prática do Direito Civil.
Neste artigo serão analisadas as principais espécies contratuais reconhecidas pela doutrina e pelo Código Civil, suas características, exemplos e repercussões jurídicas.
O Que é Classificação dos Contratos?
A classificação consiste na divisão dos contratos em grupos, conforme determinados critérios jurídicos.
Esses critérios facilitam:
-
a interpretação das normas;
-
a identificação dos efeitos jurídicos;
-
a aplicação dos princípios contratuais;
-
a solução de conflitos;
-
o estudo sistemático do Direito Contratual.
Um mesmo contrato pode enquadrar-se simultaneamente em diversas classificações.
Por exemplo:
Um contrato de compra e venda normalmente é:
-
bilateral;
-
oneroso;
-
consensual;
-
comutativo;
-
principal.
Classificação Quanto às Obrigações das Partes
Contratos Unilaterais
São aqueles que geram obrigação apenas para uma das partes.
Apenas um dos contratantes assume dever jurídico perante o outro.
Exemplos
-
Doação pura;
-
Comodato em determinadas hipóteses;
-
Mútuo gratuito após a entrega da coisa.
Características
-
apenas um devedor;
-
apenas um credor da prestação principal;
-
inexistência de prestações recíprocas.
Contratos Bilaterais
Também chamados de contratos sinalagmáticos.
São aqueles em que ambas as partes assumem direitos e obrigações recíprocos.
Cada prestação possui como causa a contraprestação da outra parte.
Exemplos
-
compra e venda;
-
locação;
-
prestação de serviços;
-
empreitada;
-
transporte.
Consequências Jurídicas
Nos contratos bilaterais aplicam-se importantes institutos como:
-
exceção do contrato não cumprido;
-
resolução por inadimplemento;
-
revisão contratual;
-
equilíbrio das prestações.
Quadro Comparativo
| Contratos Unilaterais | Contratos Bilaterais |
|---|---|
| Apenas uma parte assume obrigação | Ambas assumem obrigações |
| Não existe reciprocidade | Existe sinalagma |
| Prestação única | Prestações recíprocas |
Classificação Quanto à Vantagem Econômica
Contratos Gratuitos
Também chamados de benéficos.
Apenas uma das partes obtém vantagem patrimonial.
A outra pratica verdadeira liberalidade.
Exemplos
-
doação pura;
-
comodato;
-
mandato gratuito.
Contratos Onerosos
Ambas as partes recebem vantagens e assumem sacrifícios patrimoniais.
Existe equivalência econômica entre as prestações.
Exemplos
-
compra e venda;
-
locação;
-
seguro;
-
empreitada;
-
franquia.
Quadro Comparativo
| Gratuitos | Onerosos |
|---|---|
| Apenas uma parte obtém vantagem econômica | Ambas recebem vantagens |
| Liberalidade | Contraprestações recíprocas |
| Não há equivalência econômica | Há reciprocidade patrimonial |
Classificação Quanto ao Risco
Contratos Comutativos
As partes conhecem previamente a extensão de suas prestações.
Existe relativa equivalência econômica desde o momento da contratação.
Exemplos
-
compra e venda;
-
locação;
-
prestação de serviços.
Contratos Aleatórios
Pelo menos uma das prestações depende de acontecimento futuro e incerto.
O risco integra a própria essência do contrato.
Exemplos
-
seguro;
-
renda vitalícia;
-
contratos envolvendo eventos futuros incertos.
Quadro Comparativo
| Comutativos | Aleatórios |
|---|---|
| Prestação conhecida | Prestação depende do risco |
| Equilíbrio previsível | Resultado incerto |
| Menor grau de incerteza | Álea constitui elemento essencial |
Classificação Quanto à Formação
Contratos Consensuais
A formação ocorre com o simples acordo de vontades.
Não se exige entrega da coisa para o aperfeiçoamento do contrato.
Exemplos
-
compra e venda;
-
prestação de serviços;
-
mandato.
Contratos Reais
Além do consentimento, exigem a entrega da coisa para sua formação.
Enquanto não ocorre a tradição, o contrato ainda não está perfeito.
Exemplos
-
comodato;
-
depósito;
-
mútuo.
Contratos Solenes
Dependem da observância de forma especial prevista em lei.
Sem essa forma, podem ser inválidos ou ineficazes.
Exemplos
-
determinados negócios imobiliários;
-
pactos antenupciais;
-
contratos que exigem escritura pública.
Contratos Não Solenes
Podem ser celebrados por qualquer forma admitida em Direito.
Predomina o princípio da liberdade das formas.
Classificação Quanto à Autonomia
Contratos Principais
Possuem existência própria.
Não dependem de outro contrato.
Exemplos
-
compra e venda;
-
locação;
-
prestação de serviços.
Contratos Acessórios
Dependem da existência de contrato principal.
Sua sorte jurídica normalmente acompanha a do contrato principal.
Exemplos
-
fiança;
-
penhor;
-
hipoteca.
Quadro Comparativo
| Principais | Acessórios |
|---|---|
| Vida jurídica própria | Dependem do principal |
| Independentes | Seguem a obrigação principal |
Classificação Quanto ao Momento da Execução
Contratos de Execução Instantânea
Cumpridos em único ato.
Exemplos
-
compra de produto com pagamento à vista.
Contratos de Execução Diferida
A execução ocorre em momento futuro previamente determinado.
Exemplo
Compra de imóvel para entrega em data futura.
Contratos de Execução Continuada
Produzem efeitos ao longo do tempo.
Exemplos
-
locação;
-
fornecimento contínuo;
-
assinatura de serviços;
-
plano de manutenção.
Classificação Quanto à Negociação
Contratos Paritários
As cláusulas são livremente discutidas entre as partes.
Predomina a igualdade negocial.
Contratos de Adesão
As cláusulas são previamente elaboradas por uma das partes.
À outra resta aderir ou não ao conteúdo contratual.
São extremamente comuns em:
-
bancos;
-
telefonia;
-
seguros;
-
planos de saúde;
-
plataformas digitais;
-
transporte aéreo.
Nesses contratos, o ordenamento jurídico confere proteção especial à parte aderente.
A Importância da Classificação
A classificação influencia diretamente diversos aspectos da relação contratual.
Entre eles:
-
interpretação das cláusulas;
-
responsabilidade das partes;
-
distribuição dos riscos;
-
possibilidade de revisão;
-
incidência de normas especiais;
-
aplicação do Código Civil e da legislação específica.
Por isso, conhecer essas categorias é indispensável para a correta aplicação do Direito Contratual.
Aplicações Práticas
A classificação dos contratos auxilia advogados, juízes e demais operadores do Direito em situações como:
-
elaboração contratual;
-
pareceres jurídicos;
-
ações de rescisão;
-
revisão contratual;
-
execução de contratos;
-
mediação e arbitragem;
-
negociações empresariais.
Também constitui tema recorrente em concursos públicos e no Exame da OAB.
Quadro Geral das Classificações
| Critério | Espécies |
|---|---|
| Obrigações | Unilaterais e Bilaterais |
| Vantagem econômica | Gratuitos e Onerosos |
| Risco | Comutativos e Aleatórios |
| Formação | Consensuais, Reais, Solenes e Não Solenes |
| Autonomia | Principais e Acessórios |
| Execução | Instantânea, Diferida e Continuada |
| Negociação | Paritários e de Adesão |
Perguntas Frequentes
Um contrato pode pertencer a mais de uma classificação?
Sim. Um mesmo contrato pode ser, simultaneamente, bilateral, oneroso, consensual, principal e comutativo.
Todo contrato de adesão é abusivo?
Não. O contrato de adesão é plenamente válido, desde que respeite a legislação aplicável, a boa-fé objetiva e a proteção da parte aderente.
Contratos gratuitos geram obrigações?
Sim. Embora normalmente beneficiem apenas uma das partes, continuam produzindo efeitos jurídicos.
O que diferencia contratos comutativos e aleatórios?
Nos contratos comutativos as prestações são conhecidas desde a celebração. Nos aleatórios, pelo menos uma prestação depende de evento futuro e incerto.
A classificação altera a validade do contrato?
Não. A classificação serve para identificar a natureza jurídica e os efeitos do contrato, facilitando sua interpretação e aplicação.
Conclusão
A classificação dos contratos constitui instrumento essencial para compreender a estrutura e o funcionamento do Direito Contratual.
Ao identificar as diversas categorias contratuais, torna-se possível aplicar corretamente os princípios, interpretar adequadamente as cláusulas e solucionar conflitos de forma mais segura e eficiente.
O estudo dessas classificações também prepara o intérprete para a análise dos contratos em espécie, permitindo reconhecer as peculiaridades de cada modalidade contratual prevista no Código Civil.
No próximo artigo estudaremos:
Formação dos Contratos: Negociações Preliminares, Proposta, Aceitação, Momento da Formação e Responsabilidade Pré-Contratual.
Referências
-
Código Civil Brasileiro.
-
Planalto.
-
Superior Tribunal de Justiça.
-
Supremo Tribunal Federal.
-
Curso de Direito Civil Brasileiro.
-
Manual de Direito Civil.
-
Direito Civil Brasileiro.
-
Direito Civil: Contratos.
Sugestões
-
Código Civil atualizado (Planalto).
-
Portal do Superior Tribunal de Justiça.
-
Portal do Supremo Tribunal Federal.
-
Conselho da Justiça Federal.
-
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
OpinionJus – Especialistas ⚖️📚
