O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6468, com pedido de medida cautelar, contra normas de Sergipe que disciplinam a remuneração dos deputados estaduais, do governador e do vice-governador do estado. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
A Lei estadual 4.750/2003 prevê que os parlamentares receberão, como subsídio, 75% do que ganham os deputados federais e, no início e no final de cada sessão legislativa, uma ajuda de custo correspondente ao valor do subsídio. Já a Lei estadual 5.844/2006 estabelece que o governador e o vice não poderão receber remuneração inferior ao subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e do deputado estadual, respectivamente.
Augusto Aras aponta que a Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra. Ressalta ainda que o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores estaduais e federais é contrário ao princípio federativo, pois o reajuste de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União causaria aumento de despesa para os estados.
Sobre o ajuda de custo dos deputados estaduais, o procurador-geral salienta que a Constituição veda acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e outras espécies remuneratórias à parcela única do subsídio do detentor de mandato eletivo. A seu ver, a parcela prevista na lei sergipana viola os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa.
Augusto Aras pede ainda a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4⁰ do Decreto Legislativo 7/1998 da Assembleia Legislativa de Sergipe, que prevê que o governador e o vice não poderão receber remuneração inferior ao subsídio dos deputados federais e estaduais, respectivamente.
RP/CR//CF
Fonte: STF — 24/06/2020