O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação, o Inquérito (INQ) 4827, instaurado contra o ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, para apurar a suposta prática do crime de racismo contra o povo chinês em publicação no Twitter. O ministro observou que, com a publicação de sua exoneração no Diário Oficial da União, Weintraub deixou de ter prerrogativa de foro junto ao Supremo.
O ministro assinalou que o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial e que a Constituição Federal (artigo 109, inciso V) confere à Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional quando envolver país estrangeiro. Por este motivo, é necessário que a PGR, na qualidade de titular da ação penal, indique o órgão da Justiça Federal de primeiro grau competente para prosseguir na supervisão do procedimento investigatório.
Leia a íntegra da decisão.
PR/CR//CF
Fonte: STF – 24/06/2020
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