O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (3/5) a extensão do prazo para que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) conclua as obras de melhorias em acessibilidade de um prédio no campus de São Miguel do Oeste (SC) em até 360 dias. Em julgamento virtual, a 4ª Turma da Corte suspendeu, por unanimidade, a decisão de tutela antecipada da conclusão das adaptações estruturais. O colegiado considerou que não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário, já que a entidade já está promovendo a regularização.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs a ação civil pública contra a instituição de ensino e o Município de São Miguel do Oeste, após ter emitido recomendação, em 2014, para que a administração do IFSC adaptasse a estrutura do campus às normas técnicas de acessibilidade definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com a procuradoria, o instituto apresentou o primeiro cronograma de obras em maio de 2015, tendo tido complicações para conseguir o alvará de construção com a prefeitura, o que atrasou o planejamento. O IFSC teria obtido a liberação e estipulado um novo prazo que previa a conclusão das adaptações até o final de 2020, o que levou o MPF a requerer a antecipação de tutela.
Em setembro do ano passado, o pedido de urgência foi analisado pela 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, que deferiu o requerimento, determinando o prazo de 180 dias para a finalização das obras.
Com a liminar, o IFSC recorreu ao TRF4 pela suspensão da decisão, alegando falta de orçamento para realizar as adequações. A autarquia sustentou não se tratar de grave violação aos direitos humanos já que o campus de ensino não estaria completamente fora dos padrões de acessibilidade, apenas necessitando de complementos.
Na Corte, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, suspendeu a liminar, ressaltando que o longo período desde 2014, quando houve a primeira notificação do MPF, e o início da tramitação do processo “afastam a conclusão de que há urgência e risco de dano grave que justifique a concessão da tutela antecipada”.
O magistrado também reconheceu os avanços na estrutura da instituição de ensino, que já cumpriu a maior parte das recomendações da procuradoria. Segundo Valle Pereira, “a autarquia está empreendendo forças no sentido de viabilizar os projetos de acessibilidade, o que demonstra, neste momento processual, a desnecessidade de intervenção do Poder Judiciário. A situação presente difere, portanto, dos casos em que poder público notadamente não envida quaisquer esforços à promoção da acessibilidade, nos quais a atuação da justiça acaba sendo essencial”.
Fonte: TRF 4 – 04/06/2020