Desembargador do TJTO investigado por suspeita de vender decisões éafastado do cargo


Foto: STJ



​O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento cautelar de um desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) investigado por suspeita de venda de decisões judiciais. O ministro também afastou de suas funções públicas um servidor que ocupava o cargo de assessor do magistrado.


Na decisão, Og Fernandes decretou a indisponibilidade de bens dos dois investigados, até o limite de cerca de R$ 3 milhões – valor correspondente ao patrimônio incompatível com a renda das atividades profissionais dos suspeitos.


O afastamento cautelar das funções do desembargador e do servidor terá prazo de um ano. Nesse período, eles ficam proibidos de entrar nas dependências do TJTO – ressalvado o acesso necessário para a defesa de direitos –, bem como de manter comunicação com os funcionários do tribunal. Também estão vetados provisoriamente o uso de veículos oficiais, o recebimento de passagens aéreas e diárias, e o usufruto de quaisquer outros bens de propriedade do TJTO.


Corrupç​ão


A representação foi formulada ao STJ pela Polícia Federal no Tocantins, após investigações sobre a prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa no tribunal estadual.


Depois de examinar movimentações financeiras atípicas nas contas bancárias do desembargador e de pessoas próximas; verificar a aquisição de bens em valores incompatíveis com os rendimentos da função de magistrado; investigar as relações com advogados que atuam na corte e os registros de julgamentos antigos e recentes, a PF descreveu um esquema de venda de decisões judiciais.


Segundo a PF, as decisões suspeitas – em processos nos quais o desembargador atuou – teriam beneficiado pessoas acusadas de homicídio, majorado honorários advocatícios de forma anormal e permitido o repasse ilegal de verbas advocatícias milionárias. Na representação, a PF também apontou indícios da participação de sociedades de advogados no esquema criminoso.


Proteção ao ​​​inquérito


Em sua decisão cautelar, o ministro Og Fernandes, relator do inquérito, afirmou que o afastamento do desembargador e de seu assessor do exercício das funções públicas é necessário para evitar, em tese, que continuem a exercer os papéis de destaque que lhes são imputados na organização criminosa.


A medida – explicou o relator – é uma “providência imperiosa”, pois o afastamento do cargo previne eventuais obstruções da investigação e a possível continuidade da prática criminosa.


Og Fernandes apontou que, mesmo após o início das investigações, os atos supostamente ilícitos continuaram a acontecer – exatamente no âmbito do Judiciário, do qual se espera a punição de tais condutas.


Asfixia finan​​ceira


Em relação ao bloqueio de bens, o ministro mencionou que, segundo as provas colhidas nas investigações, o desembargador teria recebido vantagens indevidas milionárias para praticar os atos criminosos, valendo-se de contas em nome próprio ou de operadores financeiros, inclusive de seu assessor.


De acordo com o ministro, também haveria a possibilidade de os investigados se desfazerem de seu patrimônio ou colocarem os bens fora do alcance da Justiça.


“Neste cenário, visando ao desmantelamento do esquema criminoso, torna-se essencial a adoção de medidas assecuratórias que viabilizem, ao mesmo tempo, o asfixiamento financeiro da organização criminosa e a garantia de ressarcimento ao erário em caso de condenação pelos crimes ora imputados”, declarou Og Fernandes, citando a previsão do artigo 4º da Lei 9.613/2006.


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


Fonte: STJ – 29/04/2020

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