O governador do Pará, Helder Barbalho, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de normas locais que criaram o adicional de interiorização para os servidores militares do Estado. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6321, distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Segundo Barbalho, as disposições previstas na Constituição do Estado e na Lei Estadual 5.652/1991, violam o princípio da separação dos Poderes e a competência privativa do chefe do Poder Executivo para a iniciativa de propor lei sobre matéria remuneratória de servidor público, uma vez que as normas locais tiveram iniciativa parlamentar. Para o governador, o Poder Legislativo não pode interferir em atividades previstas na Constituição Federal para serem exercidas pelo Poder Executivo, como é o caso de leis referentes à remuneração de servidores públicos, incluídos os agentes militares, conforme jurisprudência pacífica do Supremo. Ele alega ainda que as normas impõem ônus financeiro ao Executivo e geram impacto em seus orçamentos.
O governador pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 48, inciso IV, da Constituição do Estado do Pará e os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Estadual 5.652/1991.
EC/AS//CF
Fonte: STF – 20/02/2020
- Processo relacionado: ADI 6321