Plenário vai decidir pedido de Lula para acesso às mensagens da Operação Spoofing

STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu para apreciação do Plenário um Habeas Corpus (HC 174398) em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede acesso às mensagens originariamente apreendidas no âmbito da Operação Spoofing, que investigou a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades e a prática de crimes cibernéticos. De acordo com o ministro, é necessário que o Plenário se manifeste sobre a licitude dos dados aos quais a defesa do ex-presidente pede acesso.

Operação

A Operação Spoofing, da Polícia Federal, resultou na denúncia, pelo Ministério Público Federal, de sete pessoas pessoas acusadas de crimes relacionados à invasão de telefones e à obtenção de dados e conversas no aplicativo de mensagens Telegram do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e de outras autoridades. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa Lava-Jato, foi publicada pelo site Intercept Brasil e por outros veículos de imprensa.

Licitude

Em seu despacho, o ministro explicou que a defesa, por meio de nova petição apresentada nos autos, reiterou o pedido formulado na petição inicial do HC. Ele observou que as mensagens originariamente apreendidas no âmbito da Operação Spoofing integram os autos do Inquérito (INQ) 4781, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, da Petição (PET 8403), relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 605, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Fachin destacou que o relator anterior da ADPF 605, ministro Luiz Fux, presidente do STF, ao deferir liminar determinando a preservação de provas já colhidas na operação, afirmou que a formação de conhecimento, pelo Plenário, quanto à licitude dos meios para sua obtenção exige a adequada valoração de todo o seu conjunto. Diante da pendência do exame da licitude dos dados aos quais a defesa pretende ter acesso, o ministro decidiu, então, remeter o caso ao Plenário.

PR/AD//CF

Fonte: STF

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Processo relacionado: HC 174398

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