Contrato de Empreitada no Direito Civil: Conceito, Tipos, Preço, Materiais, Responsabilidade, Prazo e Defeitos da Obra

Introdução

Construir uma casa, reformar um imóvel, levantar um muro, executar uma obra comercial ou contratar uma empresa para realizar determinada construção são situações muito comuns na vida civil e empresarial.

Por trás dessas atividades frequentemente existe um contrato de empreitada.

Embora muitas pessoas confundam empreitada com simples prestação de serviços, juridicamente existe uma diferença importante.

Na prestação de serviços, a atividade desenvolvida pelo profissional ocupa posição central.

Na empreitada, o objeto principal é a realização de determinada obra ou resultado.

Essa distinção possui consequências práticas importantes, especialmente quanto à responsabilidade, aos materiais, aos riscos da obra e à forma de remuneração.

O Código Civil disciplina o contrato de empreitada nos artigos 610 a 626.

O Superior Tribunal de Justiça também reconhece a empreitada como uma relação em que o empreiteiro se compromete, sem subordinação, a entregar determinada obra ao dono, mediante remuneração.

Neste artigo, vamos estudar de maneira completa o contrato de empreitada, suas modalidades, obrigações das partes, fornecimento de materiais, preço, riscos, recebimento da obra, defeitos, responsabilidade do empreiteiro e principais aplicações práticas.


O Que é o Contrato de Empreitada?

Conceito

O contrato de empreitada é aquele pelo qual uma pessoa, denominada empreiteiro, compromete-se a realizar determinada obra para outra pessoa, denominada dono da obra ou comitente, mediante remuneração.

O empreiteiro pode executar a obra pessoalmente ou utilizar terceiros, conforme a natureza do contrato e as condições estabelecidas.

O ponto central é a obrigação de entregar o resultado contratado.

Exemplo

Uma pessoa contrata uma construtora para construir uma casa pelo valor de R$ 500 mil.

A construtora assume a execução da obra conforme os projetos e especificações contratadas.

O objetivo principal não é simplesmente pagar horas de trabalho aos profissionais.

O objetivo é entregar a casa construída conforme o que foi contratado.


Previsão Legal

A empreitada é disciplinada pelos artigos 610 a 626 do Código Civil.

A legislação trata de questões como:

  • fornecimento de materiais;
  • riscos da obra;
  • alteração do projeto;
  • preço;
  • recebimento;
  • defeitos;
  • responsabilidade;
  • suspensão;
  • extinção do contrato.

Natureza Jurídica da Empreitada

O contrato de empreitada é, em regra:

  • bilateral;
  • oneroso;
  • consensual;
  • comutativo;
  • de resultado;
  • independente de subordinação trabalhista.

O STJ destaca justamente a ausência de subordinação como característica da empreitada e reconhece que se trata de obrigação de resultado.


Empreitada Não é Contrato de Trabalho

Essa distinção é muito importante.

O empreiteiro não é automaticamente empregado do dono da obra.

Na empreitada existe autonomia na execução da obra, sem a subordinação jurídica típica da relação de emprego.

Isso não significa, entretanto, que todo contrato denominado “empreitada” será necessariamente civil.

A realidade concreta da relação sempre deve ser analisada.


Empreitada x Prestação de Serviços

Embora sejam contratos próximos, existem diferenças importantes.

EmpreitadaPrestação de Serviços
Foco no resultado finalFoco na atividade
Entrega de determinada obraExecução de determinada atividade
Pode envolver materiaisNormalmente envolve atividade profissional
Empreiteiro atua com autonomiaPrestador também pode atuar autonomamente
Obrigação de resultado é característica marcanteA natureza da obrigação depende do serviço
Arts. 610 a 626 do Código CivilArts. 593 a 609 do Código Civil

O STJ já explicou que, na empreitada, considera-se principalmente o resultado final, enquanto na prestação de serviços a própria atividade constitui o objeto imediato da obrigação.


Quem é o Empreiteiro?

O empreiteiro é aquele que assume a obrigação de executar a obra.

Pode ser:

  • pessoa física;
  • profissional especializado;
  • empresário individual;
  • sociedade empresária;
  • construtora;
  • empresa especializada.

A estrutura dependerá do tamanho e da natureza da obra.


Quem é o Dono da Obra?

É a pessoa que contrata a execução da obra.

Também pode ser chamado de:

comitente.

Pode ser:

  • pessoa física;
  • empresa;
  • condomínio;
  • entidade;
  • investidor;
  • incorporadora.

Modalidades de Empreitada

Uma das principais classificações diz respeito ao fornecimento dos materiais.

Podemos ter:

  1. empreitada somente de mão de obra;
  2. empreitada de mão de obra e materiais.

Essa distinção interfere diretamente na distribuição dos riscos.


Empreitada de Mão de Obra

Na empreitada de mão de obra, o empreiteiro fornece principalmente seu trabalho, enquanto os materiais são fornecidos pelo dono da obra.

Exemplo

O proprietário compra:

  • cimento;
  • areia;
  • tijolos;
  • pisos;
  • tintas;
  • materiais elétricos.

O empreiteiro fornece os trabalhadores e executa a construção.

Nesse modelo, os riscos relacionados aos materiais fornecidos pelo proprietário possuem tratamento próprio.


Empreitada com Fornecimento de Materiais

Também chamada de empreitada mista, ocorre quando o empreiteiro fornece tanto a mão de obra quanto os materiais necessários à execução.

Exemplo

Uma construtora recebe determinado valor para entregar uma casa pronta, incluindo:

  • materiais;
  • mão de obra;
  • equipamentos;
  • execução;
  • acabamento.

Nesse caso, o empreiteiro assume responsabilidades mais amplas.

O STJ reconhece essa distinção entre empreitada de mão de obra e empreitada com fornecimento de materiais.


Quem Assume os Riscos da Obra?

Essa é uma das questões mais importantes.

Na empreitada em que o empreiteiro fornece os materiais, a legislação estabelece responsabilidade específica pelos riscos até a entrega da obra.

Já quando o proprietário fornece os materiais, a distribuição dos riscos é diferente.

Portanto, o contrato deve deixar muito claro:

  • quem fornece os materiais;
  • quem compra;
  • quem transporta;
  • quem armazena;
  • quem responde por perdas;
  • quem assume desperdícios.

Preço da Empreitada

O preço pode ser estabelecido de diferentes maneiras.

Entre elas:

  • preço global;
  • preço por etapa;
  • preço por unidade;
  • preço por medição;
  • remuneração proporcional ao trabalho realizado.

A modalidade escolhida influencia diretamente a distribuição dos riscos econômicos.


Empreitada por Preço Global

Nesse modelo, estabelece-se previamente um valor total para a execução da obra.

Exemplo

“Construção completa da residência pelo valor de R$ 600 mil.”

Essa forma proporciona maior previsibilidade financeira, mas exige descrição detalhada do que está incluído.


Empreitada por Medição

Aqui o pagamento é realizado conforme a quantidade efetivamente executada.

Exemplo

  • R$ 300 por metro quadrado de determinado serviço;
  • R$ 500 por metro cúbico;
  • pagamento conforme etapas concluídas.

É comum em obras de maior porte.


Alteração do Projeto

Durante a execução, o dono da obra pode desejar alterações.

Pode querer, por exemplo:

  • aumentar um cômodo;
  • trocar o piso;
  • alterar o acabamento;
  • modificar a estrutura;
  • incluir uma varanda;
  • instalar equipamentos adicionais.

Essas alterações podem gerar impacto no preço e no prazo.

Por isso, o ideal é formalizar qualquer mudança por escrito.


Aumento do Preço

Um dos maiores problemas das obras é o chamado “estouro do orçamento”.

O contrato deve estabelecer claramente:

  • o que está incluído;
  • o que é extra;
  • como serão aprovados serviços adicionais;
  • como será calculado o preço;
  • quem autorizará alterações.

Sem essa previsão, podem surgir conflitos sobre quem deve pagar pelos custos adicionais.


Materiais Fornecidos pelo Dono da Obra

Quando o proprietário fornece os materiais, deve ter atenção especial à qualidade e quantidade dos produtos.

Imagine que o proprietário compre um material inadequado.

O empreiteiro poderá comunicar a inadequação antes de utilizá-lo.

Essa comunicação é fundamental para evitar que posteriormente se atribua ao empreiteiro um defeito que tenha origem no material fornecido pelo próprio dono da obra.


Responsabilidade por Materiais

Quando o empreiteiro fornece os materiais, sua responsabilidade é naturalmente maior quanto à qualidade e adequação dos produtos utilizados.

Se o material inadequado provocar defeitos na obra, poderá surgir responsabilidade do empreiteiro, conforme as circunstâncias.

Por isso, contratos de empreitada devem definir claramente:

  • marcas;
  • especificações;
  • padrões técnicos;
  • qualidade;
  • fornecedores;
  • substituições permitidas.

Recebimento da Obra

Quando a obra é concluída, o dono deve verificar sua conformidade.

O Código Civil disciplina o recebimento da obra e admite consequências quando o empreiteiro se afasta das instruções recebidas, dos planos ou das regras técnicas aplicáveis.

O STJ diferencia os vícios aparentes, que podem ser percebidos no momento da entrega, dos defeitos ocultos que somente aparecem posteriormente.


Vícios Aparentes

São aqueles que podem ser identificados mediante uma inspeção normal da obra.

Exemplos:

  • parede visivelmente mal pintada;
  • piso quebrado;
  • porta instalada de maneira inadequada;
  • janela danificada;
  • acabamento claramente diferente do contratado.

Nessas situações, o dono da obra deve manifestar-se adequadamente ao receber o serviço.


Vícios Ocultos

São defeitos que não podem ser facilmente identificados no momento da entrega.

Exemplos:

  • infiltração que surge meses depois;
  • defeito estrutural;
  • problema oculto em instalações;
  • falha que compromete a segurança;
  • problema decorrente de execução inadequada.

Esses defeitos recebem tratamento jurídico diferente.


Garantia de Cinco Anos

Um dos pontos mais importantes do contrato de empreitada está no artigo 618 do Código Civil.

Nos contratos de empreitada relativos a edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro que fornece materiais e executa a obra responde, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais quanto do solo.

O STJ reafirmou esse entendimento em decisão publicada em abril de 2026.


O Que Significa o Prazo de Cinco Anos?

É muito importante não confundir:

prazo de garantia

com

prazo prescricional.

O quinquênio previsto no art. 618 funciona como período de garantia legal relacionado à solidez e segurança da construção.

O STJ já estabeleceu essa distinção em sua jurisprudência.


E Depois dos Cinco Anos?

A questão exige cuidado.

O prazo de cinco anos não significa simplesmente que qualquer direito relacionado à obra desaparece automaticamente depois desse período.

É necessário verificar:

  • natureza do defeito;
  • momento em que se manifestou;
  • natureza da pretensão;
  • legislação aplicável;
  • prazo prescricional correspondente.

Em decisão de 2026, o STJ reiterou que, configurado vício abrangido pelo art. 618 dentro do período de garantia, a pretensão correspondente pode observar o prazo prescricional geral de dez anos, contado conforme os critérios definidos pela jurisprudência.


Responsabilidade pela Solidez e Segurança

A proteção do artigo 618 não se limita necessariamente à hipótese de desabamento total do edifício.

A jurisprudência do STJ já reconheceu interpretação abrangente da expressão “solidez e segurança”, alcançando defeitos relevantes que comprometam condições adequadas de utilização e segurança da construção.

Por isso, problemas construtivos graves não devem ser analisados de maneira superficial.


Responsabilidade por Defeitos da Obra

O empreiteiro pode responder quando os defeitos decorrerem de:

  • execução inadequada;
  • materiais inadequados por ele fornecidos;
  • descumprimento do projeto;
  • violação de normas técnicas;
  • negligência;
  • imperícia;
  • outras causas juridicamente atribuíveis à sua atuação.

A responsabilidade dependerá da natureza do contrato e do defeito identificado.


Atraso na Entrega

Outro problema extremamente comum é o atraso da obra.

O contrato deve estabelecer:

  • prazo inicial;
  • prazo final;
  • etapas;
  • hipóteses de prorrogação;
  • situações de força maior;
  • consequências do atraso.

Quando o atraso é injustificado, poderão existir consequências contratuais e legais.


Multa por Atraso

As partes podem estabelecer cláusula penal para o atraso.

Por exemplo:

multa de 0,5% do valor da etapa por semana de atraso.

A validade e eventual redução da penalidade dependem das circunstâncias e dos limites legais.


Suspensão da Obra

A execução da empreitada pode ser interrompida em determinadas situações previstas na legislação e no contrato.

Podem existir causas relacionadas a:

  • força maior;
  • dificuldades técnicas;
  • alterações determinadas pelo proprietário;
  • inadimplemento;
  • condições imprevistas;
  • impossibilidade de execução.

A suspensão deve ser devidamente documentada.


Desistência do Dono da Obra

A legislação também disciplina situações em que o dono da obra decide interromper a empreitada.

Dependendo das circunstâncias, podem surgir obrigações de pagamento ao empreiteiro.

Por isso, a desistência unilateral não deve ser tratada como simples “cancelamento”.

É necessário analisar os custos já realizados, os materiais adquiridos, os serviços executados e as consequências contratuais.


Empreitada e Relação de Emprego

A empreitada não cria automaticamente vínculo empregatício.

O STJ já destacou que a empreitada possui natureza civil quando caracterizada pela autonomia e ausência de subordinação.

Isso é particularmente importante quando o empreiteiro utiliza seus próprios trabalhadores.

Se o empreiteiro contrata e remunera sua equipe, não significa automaticamente que esses trabalhadores tenham vínculo direto com o dono da obra.

A situação deve ser analisada conforme as circunstâncias concretas.


Quadro Comparativo: Empreitada x Prestação de Serviços x Trabalho

CaracterísticaEmpreitadaPrestação CivilEmprego
FocoResultado/obraAtividadeTrabalho subordinado
SubordinaçãoNão é característicaNão é característicaSim
RemuneraçãoPreçoRemuneração/honoráriosSalário
AutonomiaCaracterísticaNormalmente presenteLimitada pela subordinação
ObjetoObra determinadaServiçoTrabalho
Regime principalCódigo CivilCódigo CivilCLT

Contrato de Empreitada Verbal

Em determinadas situações, a relação pode ser estabelecida verbalmente.

O problema é a prova.

Imagine uma obra de R$ 300 mil baseada apenas em conversas por telefone.

Depois surgem dúvidas:

  • qual era o preço?
  • quem forneceria o material?
  • qual era o prazo?
  • o acabamento estava incluído?
  • quem pagaria o serviço adicional?

A documentação é essencial para reduzir conflitos.


O Que Deve Constar no Contrato?

Um contrato de empreitada bem elaborado deve estabelecer:

  1. identificação das partes;
  2. descrição detalhada da obra;
  3. projeto;
  4. materiais;
  5. responsável pelo fornecimento;
  6. preço;
  7. forma de pagamento;
  8. prazo;
  9. etapas;
  10. critérios de medição;
  11. alterações;
  12. serviços extras;
  13. responsabilidade técnica;
  14. garantias;
  15. multas;
  16. hipóteses de suspensão;
  17. hipóteses de encerramento;
  18. responsabilidade por danos;
  19. documentação da entrega.

Aplicação Prática

A empreitada é utilizada em:

  • construção de casas;
  • construção de edifícios;
  • reformas;
  • obras comerciais;
  • obras industriais;
  • pavimentação;
  • instalações;
  • construção de estruturas;
  • obras públicas, observadas as regras específicas aplicáveis.

Exemplo Prático Completo

Imagine que Maria contrate uma construtora para construir uma residência.

O contrato estabelece:

  • valor total: R$ 700 mil;
  • prazo: 12 meses;
  • construtora fornece materiais;
  • projeto aprovado;
  • pagamentos por etapas;
  • multa por atraso;
  • garantia contratual;
  • responsabilidade pela execução.

Durante a obra, a construtora descobre uma alteração relevante no solo.

O problema exige solução técnica e aumenta o custo.

Nesse caso, será necessário verificar:

  • quem assumiu o risco;
  • o que estava previsto no projeto;
  • se a condição era previsível;
  • se houve comunicação ao dono;
  • se será necessária alteração contratual.

Não existe resposta automática.

A solução dependerá do contrato, da legislação e das circunstâncias concretas.


Quadro Demonstrativo

QuestãoPergunta essencial
ObraO que exatamente será entregue?
MateriaisQuem fornece?
PreçoGlobal, por etapa ou medição?
PrazoQuando termina?
ExtrasComo serão autorizados?
RiscosQuem assume cada risco?
DefeitosQuem responde?
GarantiaQual garantia legal e contratual existe?
EntregaComo será realizada a vistoria?
EncerramentoComo o contrato pode terminar?

Perguntas Frequentes

O que é empreitada?

É o contrato pelo qual o empreiteiro se obriga a executar determinada obra para o dono, mediante remuneração.

Empreitada é prestação de serviços?

Não são contratos idênticos. Na empreitada, o resultado da obra ocupa posição central.

Quem fornece os materiais?

Depende do contrato. Podem ser fornecidos pelo dono da obra ou pelo empreiteiro.

Quem assume os riscos da construção?

Depende da modalidade da empreitada e das regras contratuais e legais aplicáveis.

O empreiteiro responde por defeitos da construção?

Pode responder, especialmente nas hipóteses previstas no Código Civil.

Existe garantia de cinco anos para uma construção?

O art. 618 prevê prazo irredutível de cinco anos para a responsabilidade relativa à solidez e segurança de edifícios e outras construções consideráveis, nas condições previstas na lei.

O prazo de cinco anos é o prazo para entrar com a ação?

Não se deve confundir o prazo de garantia com o prazo prescricional. A jurisprudência do STJ faz essa distinção.

O empreiteiro é empregado do dono da obra?

Não necessariamente. A empreitada possui natureza civil e caracteriza-se, em regra, pela autonomia e ausência de subordinação.

Posso contratar uma empreitada apenas verbalmente?

Em determinadas situações pode existir validade, mas a formalização escrita é altamente recomendável, especialmente em obras de valor elevado.


Conclusão

O contrato de empreitada possui enorme importância no Direito Civil e está diretamente relacionado à construção, reforma e execução de obras.

Sua principal característica é a obrigação de entregar determinado resultado, e não simplesmente disponibilizar uma atividade de trabalho.

A definição de quem fornece os materiais, quem assume os riscos, como será calculado o preço e quais são os prazos de execução é fundamental para evitar conflitos.

Também merece especial atenção a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança de edifícios e construções consideráveis, especialmente diante da garantia legal prevista no artigo 618 do Código Civil.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça demonstra que a responsabilidade relacionada à construção pode envolver questões complexas, como defeitos aparentes, vícios ocultos, segurança da obra e distinção entre prazo de garantia e prescrição.

Por isso, contratos de empreitada de maior complexidade devem ser elaborados com precisão, prevendo não apenas o preço e o prazo, mas também materiais, etapas, alterações, riscos, garantias, responsabilidades e procedimentos para entrega da obra.

No próximo artigo estudaremos:

Contrato de Depósito no Direito Civil: Conceito, Características, Obrigações do Depositário, Restituição da Coisa, Responsabilidade e Depósito Judicial.


Referências

  • Código Civil Brasileiro — artigos 610 a 626.
  • Constituição Federal.
  • Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.
  • Superior Tribunal de Justiça.
  • Planalto.
  • Conselho Nacional de Justiça.
  • Curso de Direito Civil Brasileiro.
  • Manual de Direito Civil.
  • Direito Civil Brasileiro.
  • Direito Civil: Contratos.

Sugestões de links externos

  • Código Civil atualizado — Planalto.
  • Portal do Superior Tribunal de Justiça.
  • Portal do Supremo Tribunal Federal.
  • Conselho Nacional de Justiça.
  • Conselho da Justiça Federal.

OpinionJus – Especialistas ⚖️📚

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *