Qual a diferença entre Recurso Especial e Extraordinário ? Quais seus prazos para interposição e requesitos de admissibilidade.
Os recursos especial e extraordinário são dois tipos de recursos previstos na legislação brasileira, cada um com características e finalidades específicas.
Recurso Especial
Finalidade: Correção de violação à legislação federal.
Instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Prazo para Interposição: 15 dias úteis, contados da data da intimação da decisão a ser recorrida.
Requisitos de Admissibilidade:
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Demonstrar claramente a violação à legislação federal;
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Inexistência de jurisprudência consolidada em sentido contrário;
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Prequestionamento: a matéria deve ter sido discutida nas instâncias inferiores.
Recurso Extraordinário
Finalidade: Correção de violação à Constituição Federal.
Instância: Supremo Tribunal Federal (STF).
Prazo para Interposição: 15 dias úteis, contados da data da intimação da decisão a ser recorrida.
Requisitos de Admissibilidade:
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Demonstrar claramente a violação à Constituição Federal;
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Repercussão geral: a questão deve ter relevância social, econômica, política ou jurídica para além do interesse das partes envolvidas;
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Prequestionamento: a matéria deve ter sido discutida nas instâncias inferiores.
Em resumo, o recurso especial trata de questões federais, enquanto o recurso extraordinário trata de questões constitucionais. Ambos possuem prazo de 15 dias úteis para serem interpostos e exigem que a matéria tenha sido previamente discutida nas instâncias inferiores.
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A análise dos recursos especial e extraordinário e a verificação dos pressupostos de admissibilidade são realizadas pelas seguintes autoridades:
Recurso Especial
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Tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal): Inicialmente, o tribunal onde o recurso foi interposto faz uma análise preliminar dos pressupostos de admissibilidade. Se entender que o recurso preenche os requisitos, ele será remetido ao STJ.
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Superior Tribunal de Justiça (STJ): A análise definitiva da admissibilidade é feita por um dos ministros do STJ. Se os pressupostos estiverem presentes, o recurso será conhecido e julgado.
Recurso Extraordinário
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Tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal): Assim como no recurso especial, o tribunal de origem realiza uma análise preliminar dos pressupostos de admissibilidade. Se considerados atendidos, o recurso é encaminhado ao STF.
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Supremo Tribunal Federal (STF): A análise definitiva da admissibilidade é feita por um dos ministros do STF. Caso os pressupostos estejam presentes, o recurso será conhecido e julgado.
Assim, a análise passa por dois momentos: uma verificação inicial no tribunal de origem e uma análise final no tribunal superior respectivo (STJ ou STF).
Quando um recurso especial ou extraordinário é indeferido, existem algumas medidas que podem ser adotadas para tentar reverter a decisão. Aqui estão os principais meios e prazos:
Recurso Especial
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Agravo em Recurso Especial (AREsp):
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Finalidade: Impugnar a decisão do tribunal de origem que negou seguimento ao recurso especial.
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Prazo: 15 dias úteis, contados da data da intimação da decisão que indeferiu o recurso.
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Recurso Extraordinário
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Agravo em Recurso Extraordinário (ARE):
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Finalidade: Impugnar a decisão do tribunal de origem que negou seguimento ao recurso extraordinário.
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Prazo: 15 dias úteis, contados da data da intimação da decisão que indeferiu o recurso.
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Agravo Interno
Tanto no STJ quanto no STF, caso o recurso especial ou extraordinário seja indeferido por decisão monocrática (proferida por um único ministro), pode-se interpor um agravo interno:
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Finalidade: Solicitar que a decisão seja revista pelo colegiado (turma ou plenário) do tribunal.
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Prazo: 15 dias úteis, contados da data da intimação da decisão monocrática.
Em todos esses casos, é essencial que o agravo demonstre claramente os motivos pelos quais o recurso deveria ser admitido, bem como a relevância da questão apresentada.
